Deputado Jory Oeiras comemora aprovação de projeto para a área da educação

Projeto organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual

Publicado em 5/4/2016 - 00:00

Deputado Jory Oeiras comemora aprovação de projeto para a área da educação
Projeto beneficia, em primeiro plano, os professores que exercem suas atividades no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e Centro Socioeducativo de Internação Masculina (Ceseim)

 

Macapá (AP) – Aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 0286/15, do deputado estadual Jory Oeiras (PRB-AP), que altera redação do inciso IV, do art. 37, da Lei nº 0949, de 23/12/2005. A matéria dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual.

Em resumo, o projeto aumenta de 15% para 30% o percentual que calcula o valor da parcela compensatória incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor, devida aos profissionais da Educação que estejam sujeitos a desgaste orgânico e dano psicossomático em decorrência do exercício das suas atividades em unidades de ensino localizadas em centros de ressocialização de menores e estabelecimentos de reclusão penal do Estado.

Desta forma, o projeto beneficia, em primeiro plano, os professores que exercem suas atividades no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e Centro Socioeducativo de Internação Masculina (Ceseim). Inclusive, eles estiveram em massa, nas galerias da Alap, em apoio e agradecimento ao deputado do PRB. O parlamentar republicano lembrou que o aumento do percentual incidente sobre o cálculo da parcela compensatória é o terceiro item da pauta de reivindicações do Sinsepeap. Jory Oeiras espera que o projeto receba uma atenção toda especial do governo, pois beneficia cerca de 70 professores e onera em apenas R$ 45 mil a folha de pagamento de pessoal do Estado.

Texto: Jorge Bittencourt / Ascom – deputado estadual Jory Oeiras
Foto: Ascom – ALAP
Edição: Agência PRB Nacional

 

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