Usuário deverá comprovar renda bruta familiar de até dois salários mínimos e apresentar laudo médico com informações sobre a deficiência
Publicado em 17/2/2016 - 00:00
Fortaleza (CE) – A Assembleia Legislativa do Ceará analisa o Projeto de Lei nº 10/2016, de autoria do deputado estadual David Durand (PRB-CE), que assegura a pessoas com doenças crônicas o direito a gratuidade no transporte intermunicipal do Ceará. O texto altera a Lei Estadual nº 12.568/96.
O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir dignidade a pessoas com deficiências físicas e doentes que precisam de mais apoio e atenção do poder público. “Tenho certeza que o passe livre irá contribuir para a melhoria e qualidade de vida dessas pessoas. A necessidade do transporte gratuito para pessoas com deficiência e doenças crônicas em ônibus que operam linhas intermunicipais de passageiros é indiscutível. Seja por ser uma medida de garantir dignidade às pessoas deficientes de baixa renda ou por ser uma forma de inclusão social”, justifica Durand.
O deputado do PRB alerta que essas pessoas necessitam se deslocar para regiões distantes para obter atendimento médico, devido os entraves da saúde que norteiam muitos municípios cearenses. “Temos que reconhecer que o Estado tem o compromisso de cuidar dessas pessoas, e com a carência da maioria de nossos municípios, os portadores de doenças crônicas e deficientes físicos necessitam realizar deslocamentos para centros urbanos mais desenvolvidos. Via de regra para a Fortaleza”, pontua o republicano.
Pela proposta, o benefício será concedido para os usuários que comprovarem patologias crônicas como insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla, desde que em tratamento continuado, fora do município de sua residência. O usuário deverá comprovar, ainda, renda bruta familiar de no máximo dois salários mínimos e apresentar laudo médico com informações sobre a deficiência, a necessidade de acompanhante, se a deficiência é permanente ou necessita de nova avaliação, bem como a data da reavaliação. Para os usuários que necessitem do transporte intermunicipal, a reserva da passagem deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 horas do embarque.
Fonte: Agência PRB Nacional
Foto: Máximo Moura
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