Daniel Guerra sanciona lei que regulamenta serviço de transporte por aplicativos

De iniciativa do Executivo, o texto foi aprovado por unanimidade no dia 5 de dezembro pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e sancionado sem vetos pelo prefeito

Publicado em 10/1/2018 - 00:00

De iniciativa do Executivo, o texto foi aprovado por unanimidade no dia 5 de dezembro pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e sancionado sem vetos pelo prefeito

Caxias do Sul (RS) – O prefeito Daniel Guerra (PRB) sancionou a Lei nº 8.257, de 5 de janeiro de 2018, que regulamenta o serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos em Caxias do Sul (STAP/Caxias). A sanção foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de terça-feira (9). De iniciativa do Executivo, o texto foi aprovado por unanimidade no dia 5 de dezembro pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e sancionado sem vetos pelo prefeito.

A legislação prevê regras básicas do serviço, como taxa de operação, cadastro de veículos e condutores e vistoria. A exploração do serviço de transporte por aplicativos, por parte das plataformas de tecnologia (pessoa jurídica), dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). As empresas ficam obrigadas a compartilhar com o poder público, em tempo real, os dados necessários ao controle e à regulação do serviço, como o tempo e a distância de cada viagem; identificação do condutor que prestou o serviço; avaliação do usuário e do serviço prestado; além de outros dados solicitados pela secretaria.

Outro item disposto no projeto é referente ao cadastro dos motoristas no STAP/Caxias, que será realizado pelas empresas de tecnologia. Além de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo cadastrado e apresentar certidões negativas criminais, os condutores deverão assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas, sob pena de multa ou até o descadastramento do serviço. É vedado o cadastramento de mais de um veículo por motorista, que só poderá ser utilizado no serviço de transporte por aplicativo pela pessoa que estiver registrada na SMTTM. A autorização para a exploração do transporte por aplicativos será válida, inicialmente, pelo prazo de até 24 meses.

Em relação aos veículos, a lei prevê que os automóveis terão que possuir, no máximo, oito anos de utilização, seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros, manter atualizado o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no município de Caxias do Sul, possuir quatro portas, ar-condicionado e ser aprovado em vistoria semestral realizada pela SMTTM, cujo cronograma ainda será definido pela secretaria.

Ao ser aprovado na inspeção, o veículo receberá um selo, que será afixado em local visível aos passageiros e à fiscalização de trânsito, no vértice superior ou inferior do lado direito do para-brisa dianteiro, contendo dados de identificação do motorista, do veículo, data de expedição e validade da autorização. Conforme o projeto, o selo terá elementos visuais discretos, já que os condutores poderão utilizar o veículo como transporte ou particular. Fica instituída também a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), uma contrapartida obrigatória das empresas em favor da SMTTM, para o trabalho de fiscalização. A quantia mensal, por veículo cadastrado, equivale a um Valor de Referência Municipal (VRM), calculado atualmente em R$ 32,18.

Também está prevista a disponibilização ao usuário com deficiência visual de informações, em áudio e via rádio, referentes ao valor do serviço prestado, nome do condutor e número da placa do veículo, além de carros para o transporte de cadeirantes.

Para o secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Cristiano de Abreu Soares, a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo trará mais segurança aos usuários e busca regrar as diferentes modalidades de transporte disponíveis no município. “Cada vez mais os caxienses estão utilizando o transporte por aplicativo, mas esse serviço precisa estar em sintonia com o cidadão, com o poder público, trazendo mais segurança no seu uso. Além de ser fundamental garantir a boa convivência entre taxistas e os motoristas por aplicativo”, destaca.

A prefeitura tem 90 dias para regulamentar a matéria, sanando casos omissos à lei ou eventuais dúvidas sobre as regras, por meio de decreto.

Exigências previstas na legislação

Empresas de tecnologia (plataformas)

As autorizatárias do STAP/Caxias ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Caxias do Sul, em tempo real e por intermédio da SMTTM, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. Os dados referidos devem conter, no mínimo:

:: tempo e distância da viagem;
:: identificação do condutor que prestou o serviço;
:: avaliação, pelo usuário, do serviço prestado;
:: outros dados solicitados pela SMTTM.

Condutores

:: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
:: comprovar a aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pelo Município de Caxias do Sul;
:: apresentar certidões negativas criminais;
:: assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas;
:: conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
:: portar autorização específica emitida pelo poder público municipal;
:: realizar o pagamento mensal de 1 VRM.

Veículos

:: possuir, comprovadamente, seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V);
:: possuir, no máximo, oito anos de utilização, contados da data de seu emplacamento;
:: possuir e manter atualizado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de Caxias do Sul;
:: ser aprovado em vistoria realizada pela SMTTM;
:: cumprir todas as condições de segurança e higiene;
:: possuir quatro portas e ar-condicionado;
:: afixar selo em local visível aos usuários e à fiscalização de trânsito, no vértice superior ou inferior lado direito do para-brisa dianteiro, contendo dados de identificação do motorista, do veículo, data de expedição e validade da autorização.

Texto: Ascom – Prefeitura de Caxias do Sul
Foto 1: Leonardo Portella
Foto 2: Guilherme Fadanelli

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