Cristina Sousa propõe desconto no IPTU para imóveis com calçadas acessíveis

Proposta concederá desconto de 10% aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptarem suas calçadas às normas de acessibilidade em São José (SC)

Publicado em 21/7/2017 - 00:00

Cristina Sousa propõe desconto no IPTU para imóveis com calçadas acessíveis
Proposta da vereadora republicana concederá desconto de 10% aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptarem suas calçadas às normas de acessibilidade em São José (SC)

São José (SC) –  A vereadora Cristina Sousa (PRB) indicou à Prefeitura de São José, Santa Catarina, que institua o programa “IPTU Acessibilidade”. O objetivo é assegurar aos contribuintes proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptarem suas calçadas às regras de acessibilidade o desconto de 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Pela proposta, o interessado na obtenção do benefício tributário deverá protocolizar pedido junto ao órgão competente, previamente à execução dos serviços, informando o local onde será construída a calçada e o projeto adotado, pleiteando a concessão do benefício no exercício fiscal seguinte, instruído com documentos comprobatórios e detalhamento das medidas que adotará.

Segundo a autora, compete à administração municipal fomentar medidas que implementem cada vez mais o direito à acessibilidade, por isso a importância da execução da presente indicação. “Esta indicação tem o intuito de melhorar as condições de circulação dos cidadãos e de garantir maior segurança ao caminhar pelas calçadas da cidade”, defendeu Cristina, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da câmara.

Para obter o incentivo fiscal, que será concedido uma única vez, de forma não cumulativa, o contribuinte deverá estar quite com suas obrigações tributárias, ou adimplente com acordo de parcelamento, perante ao município.

Ainda de acordo com a proposta, os padrões técnicos exigidos para a construção ou reforma das calçadas para obterem o benefício devem cumprir as determinações da Lei Municipal n.º 3.897/2002, mediante vistoria da Secretaria Executiva de Urbanismo e Serviços Públicos do município.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida

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