Consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas

Projeto de lei do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) estende o chamado “direito do arrependimento” para as compras presenciais

Publicado em 3/9/2019 - 00:00

Consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas
Projeto de lei do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) estende o chamado “direito do arrependimento” para as compras presenciais

Brasília (DF) – O consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas, em até sete dias, e ter o seu dinheiro de volta. É o que busca o Projeto de Lei nº 4764/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), que altera a Lei n°8.078/90, estendendo o chamado “direito do arrependimento” para as compras presenciais.

Atualmente, o benefício só é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como telefone e internet. De acordo com o projeto, a medida deve ser aplicada em casos específicos, onde o consumidor não pode testar o produto ou conhecer seu real funcionamento na hora da compra.

“Por exemplo, uma pessoa vai à loja comprar uma geladeira, mas o local não disponibiliza que ela teste o produto antes de levar para casa, isso garante o direito de arrependimento”, explica o republicano.

Texto: Ascom – deputado federal Márcio Marinho
Foto: Douglas Gomes

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