Congresso votará novas regras para desistência de imóveis na planta

Projeto de Lei 1220/15, de autoria de Celso Russomanno, garante ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando

Publicado em 22/2/2018 - 00:00

Congresso votará novas regras para desistência de imóveis na planta
Projeto de Lei nº 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomanno, garante ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando

Brasília (DF) – O Projeto de Lei nº 1220/2015, de autoria do deputado e líder do PRB na Câmara, Celso Russomanno (SP), é uma das 15 propostas sinalizadas pelo governo a serem votadas neste ano pelo Congresso Nacional. Segundo a proposta, a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.

“Não existe nenhuma lei que determine o valor que as construtoras ou incorporadoras devem devolver ao comprador do imóvel, quando este desiste do financiamento. O consumidor tem recorrido à Justiça por falta de legislação e, em alguns casos, quem sonha com a casa própria pode amargar o dissabor de perder boa parte do que investiu”, explica Russomanno.

Congresso votará novas regras para desistência de imóveis na plantaApesar de ser comum, o distrato não é regulamentado em lei específica, o que tem levado a questão aos tribunais. O principal ponto em debate é o valor a ser retido pela incorporadora quando o bem for devolvido pelo consumidor. A jurisprudência atual determina que a empresa é proibida de reter todos os pagamentos já feitos pelo comprador ou devolver valores ínfimos.

Russomanno afirma que o valor definido na proposta – o direito de a incorporadora ficar com 10% do valor do imóvel pelo negócio – foi sugerido pelo Ministério Público.
“O Ministério Público vem estabelecendo como justa a possibilidade de retenção, pelas incorporadoras, do valor de 10 % sob título de ressarcimento de custos. Todavia, algumas empresas ofertam a devolução de quantias menores aos consumidores, obrigando-os a procurarem o Judiciário”, disse.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB, com informações da Agência Câmara
Foto 01: Caixa Econômica Federal / Foto 02: Douglas Gomes

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