Emenda altera dispositivos da Lei nº 8935/1994. Texto foi aprovado pela CCJ do Senado
Publicado em 19/10/2018 - 00:00
Brasília (DF) – Emenda apresentada pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) ao Projeto de Lei do Senado (PLS 15/2018), que altera a Lei dos Notários (Lei 8935/1994) para possibilitar a ampliação dos dias e horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro e autorizar os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A emenda de Lopes visa evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.
“O sistema notarial e de registro é um complexo de competências e atribuições técnicas distribuídas por especialidades, de modo a preservar não só uma lógica sistêmica como, também, a sustentabilidade de todos os serviços delegados, evitando seu desequilíbrio econômico-financeiro”, destacou o senador do PRB em sua justificativa.
Texto e foto: Ascom – senador Eduardo Lopes
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