Comissão do Senado aprova emenda de Eduardo Lopes à Lei dos Notários

Emenda altera dispositivos da Lei nº 8935/1994. Texto foi aprovado pela CCJ do Senado

Publicado em 19/10/2018 - 00:00

Comissão do Senado aprova emenda de Eduardo Lopes
Emenda altera dispositivos da Lei nº 8935/1994. Texto foi aprovado pela CCJ do Senado

Brasília (DF) – Emenda apresentada pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) ao Projeto de Lei  do Senado (PLS 15/2018), que altera a Lei dos Notários (Lei 8935/1994) para possibilitar a ampliação dos dias e horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro e autorizar os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A emenda de Lopes visa evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.

“O sistema notarial e de registro é um complexo de competências e atribuições técnicas distribuídas por especialidades, de modo a preservar não só uma lógica sistêmica como, também, a sustentabilidade de todos os serviços delegados, evitando seu desequilíbrio econômico-financeiro”, destacou o senador do PRB em sua justificativa.

Texto e foto: Ascom – senador Eduardo Lopes

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: [email protected]. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend