Comissão de Defesa do Consumidor rejeita proposta que autoriza clubes a explorar jogos de azar

Marinho afirmou que a Timemania, já garante incentivo aos clubes de futebol em bases mais abrangentes e adequadas que as propostas.

Publicado em 1/4/2015 - 00:00

Comissão de Defesa do Consumidor rejeita proposta que autoriza clubes a explorar jogos de azar
Para Marinho, a rejeição do PL não representa perdas aos clubes.


Brasília (DF)
– A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) rejeitou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei 3223/92, do ex-deputado Onaireves Moura, que autoriza clubes esportivos a fazer concurso e sorteio de brindes. Pela proposta, os clubes podem criar o sorteio independente de autorização do Executivo. Segundo o autor, o objetivo era garantir condições de subsistência ao esporte nacional e evitar a saída de atletas brasileiros para outros países.

Na opinião do relator do projeto, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), a proposta regulamenta o jogo de azar, “na modalidade de loteria não autorizada”, que é uma contravenção penal, de acordo com o Decreto 70.951/72, com possibilidade de multa de, no mínimo, 100 salários mínimos.

Marinho afirmou que a Lei 11.345/06, que criou a Timemania, já garante incentivo aos clubes de futebol em bases mais abrangentes e adequadas que as propostas. “Não há perdas a lamentar com a rejeição das presentes propostas”, disse.

De acordo com o parlamentar, a Lei 5.768/71, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso, condiciona a prática à autorização do Ministério da Fazenda. O ministério, delegou competência à Caixa Econômica Federal (CEF). Assim os sorteios são realizados com base nos resultados da Loteria Federal ou a partir da combinação do sorteio.

A proposta, no entanto, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Defesa do Consumidor

Márcio Marinho também foi o relator do Projeto de Lei nº 5929/2013, que altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, respectivamente, legislações que tratam dos regimes de concessão e de permissão na prestação de serviços públicos e da organização dos serviços de telecomunicações no Brasil, determinando a divulgação de informações que instruam análise de reajuste ou revisão de tarifas de serviço público, dando total publicidade através da internet e outros meios de divulgação.

Favorável à medida, Marinho disse que “a proposição em análise se coaduna por completo com a preservação dos direitos básicos do consumidor, de acordo com os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, na medida em que amplia e assegura a publicação de informações ao consumidor dos preços de serviços públicos que utiliza constantemente no seu dia-a-dia e é sempre oportuno invocar os preceitos do art. 4º do CDC, que define a Política Nacional das Relações de Consumo e ratifica o papel e a presença do Estado no mercado de consumo, bem como a busca pela proteção dos interesses econômicos do consumidor e pela racionalização e melhoria dos serviços públicos”.

Texto: Ascom / deputado federal Márcio Marinho
Foto: Roberto Ribeiro

 

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