Projeto de Rogéria Santos obriga estabelecimentos comerciais a devolução de forma integral e em espécie o troco devido
Publicado em 26/3/2018 - 00:00
Salvador (BA) – Tramita na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 610/2017, de autoria da vereadora Rogéria Santos (PRB), que obriga estabelecimentos comerciais a devolução de forma integral e em espécie o troco devido, em caso do pagamento ser realizado em moeda corrente.
A vereadora destaca que a substituição do troco por outros produtos, como balas, ou serviços, sem o consentimento prévio e expresso do consumidor, sempre foi terminantemente proibido. A ação de acordo com o Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é caracterizada como prática abusiva. O CDC ainda defende que em caso de arredondamento, o valor deve ser ajustado para menor.
Rogéria explica que se não houver troco, o valor deve ser arredondado. “Na falta de cédulas ou de moedas para devolução do troco, deverá ser aplicado o arredondamento do valor, em benefício do consumidor, já defendido pelo CDC”, disse.
O projeto, em tramitação, poderá sujeitar o estabelecimento que descumprir as normas a uma multa, além da cassação do alvará de funcionamento. A propositura não se aplicará em campanhas de cunho social de doação do troco ou, em adesão voluntária por parte do consumidor.
Texto: Izabela Silva / Ascom – vereadora Rogéria Santos
Foto: Silas Silva
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