Com relatoria de Eduardo Lopes, projeto sobre o Uber é aprovado no Senado com modificações

Senadores retiraram do projeto a exigência do uso de placas vermelhas e a obrigatoriedade de que o condutor seja proprietário do veículo

Publicado em 1/11/2017 - 00:00

Com relatoria de Eduardo Lopes, projeto sobre o Uber é aprovado no Senado com modificações
Senadores retiraram do projeto a exigência do uso de placas vermelhas e a obrigatoriedade de que o condutor seja proprietário do veículo

Brasília (DF) – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (31/10), com alterações, o projeto que regulamenta os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou 3 das 20 emendas apresentadas. O PLC 28/2017 volta para análise da Câmara dos Deputados.

Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.

Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade, como estava previsto no texto original da Câmara.

“O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida em relação a algum ponto, ela entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua”, explicou o relator Eduardo Lopes.

Com essa alteração, caiu o ponto principal do projeto, que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município cobraria os devidos impostos.

O projeto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação do seguro Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Mais

Assista ao vídeo da leitura do relatório do senador Eduardo Lopes, momentos antes da votação do PLC 28/2017.

 

Confira os detalhes da relatoria do senador Eduardo Lopes em vídeo publicado na sua página do Facebook. 

Por: Jornal do Senado
Edição: Agência PRB Nacional

 

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