Código de Processo Penal: João Campos defende prazo fixo para prisão preventiva

O deputado republicano acredita que adotar prazo para o tempo da prisão preventiva também ajudará a solucionar o problema da superlotação dos presídios

Publicado em 16/2/2017 - 00:00

Código de Processo Penal: João Campos defende prazo fixo para prisão preventiva
“Essa questão precisa ficar clara para dar mais segurança ao aplicador da lei e a quem estiver sendo processado”, disse o republicano

Brasília (DF) – A comissão especial que discute mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/2010) retomou os trabalhos nesta terça-feira (14) com uma audiência pública sobre prisão preventiva. O deputado republicano João Campos (PRB-GO), relator do PL, destacou a importância do debate para a construção do texto final. Para ele, a prisão preventiva não pode ser algo interminável e, assim como a prisão temporária, deve ter prazo fixo.

“Essa questão precisa ficar clara para dar mais segurança ao aplicador da lei e a quem estiver sendo processado. Com essas regras, um juiz não vai poder simplesmente ‘esquecer’ um preso encarcerado sem conceder sua sentença”, disse João Campos. O deputado acredita que adotar prazo para o tempo da prisão preventiva também ajudará a solucionar o problema da superlotação dos presídios.

O advogado e professor da PUC-RS, Ricardo Gloeckner, ressaltou o último relatório da organização Human Rights Watch, de 2017, que aponta 40,1% de presos provisórios no sistema de justiça penal brasileiro. “Um efeito cascata que produz consequências substanciais na quantidade e qualidade de presos no Brasil”, disse.

Sabia mais

A prisão preventiva é um tipo de medida cautelar e acontece antes da sentença que determina a absolvição ou condenação dos acusados. Até então, a legislação brasileira não prevê um tempo mínimo razoável para essa prisão o que, juntamente com a lentidão das análises de processos, acaba por ser um fator de superlotação das penitenciárias.

Para muitos estudiosos da área, a prisão preventiva é pouco democrática, uma vez que vai contra o princípio de que todos somos inocentes até que se prove o contrário. Por outro lado, é uma medida utilizada para garantir a ordem pública e afastar as pessoas que podem ser ameaças à sociedade.

Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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