Cleber Verde comemora inclusão dos advogados no Supersimples

Nova regra estabelece que o enquadramento de empresas no regime de tributação não seja mais por categoria, mas sim pelo faturamento.

Publicado em 5/6/2014 - 00:00

Cleber Verde comemora inclusão dos advogados no Supersimples
Segundo o republicano, a inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado representa um avanço para a categoria.

 

Brasília (DF) – O deputado republicano Cleber Verde (PRB-MA), defensor da redução da carga tributária no Brasil, votou pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. Segundo o republicano, a inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado representa um avanço para a categoria.

“Todos nós brasileiros já pagamos uma excessiva carga tributária e sabemos das dificuldades que os advogados sofrem, sobretudo no início de carreira. Com essa medida, haverá um incentivo aos novos profissionais que chegam ao mercado de trabalho, não só da advocacia como também fisioterapeutas, corretores de seguro e imóveis, pequenas e microempresas de refrigerantes”, explicou.

cleber-verde-prb-supersimples-advogado-04-06-14-2Cleber Verde destacou o trabalho realizado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Marcus Vinicius, que esteve no plenário durante toda a votação.

Saiba mais

Foram aprovadas três emendas no enquadramento de empresas que permitem a incorporação no Supersimples das empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Uma das emendas atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional.

Já os serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Estima-se que 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores. A matéria segue para ser apreciada no Senado Federal.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB, com informações da Agência Câmara
Foto: Luis Macedo

 

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