Cartórios terão que informar transferência de veículos aos órgãos de transito de Goiás

Cartórios terão que informar transferência de veículos aos órgãos de trânsito de Goiás

De autoria do deputado Jeferson Rodrigues, proposta visa trazer mais segurança na transação de venda de veículos no estado

Publicado em 25/6/2018 - 00:00

Cartórios terão que informar transferência de veículos aos órgãos de transito de Goiás
De autoria do deputado Jeferson Rodrigues, proposta visa trazer mais segurança na transação de venda de veículos no estado

Goiânia (GO) – A Assembleia Legislativa de Goiás analisa projeto de lei do deputado estadual Jeferson Rodrigues (PRB-GO) que obriga todos os cartórios notariais a informarem, por meio eletrônico, a transferência de propriedade de veículo a todos os órgãos executivos de trânsito do estado.

Pela proposta, os cartórios terão que comunicar a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de dois dias.

De acordo com Jeferson Rodrigues, como base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comunicar a venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem um prazo de até 30 dias a partir da venda do veículo.

“Apesar de ser um procedimento obrigatório, sua efetivação depende de trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede dos órgãos executivos de trânsito do estado, de formulário preenchido juntamente com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do CRV com firma reconhecida do vendedor e do comprador”, explica Jeferson.

A medida, segundo Jeferson, vai tornar o sistema de averiguação de propriedade veicular mais eficaz. “Vai contribuir para a diminuição das reclamações e recursos administrativos e judiciais que assoberbam outros órgãos do estado”, disse o parlamentar.

O procedimento, ainda segundo o autor, vai trazer mais segurança na transação de venda de veículos.  “Vai assegurar ao próprio estado a correta identificação de seus proprietários. Todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário, o que isentará imediatamente os usuários de possíveis cobranças indevidas de multas e de IPVA”, finalizou Jeferson Rodrigues.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida

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