Projeto de lei aprovado permite que herdeiros não envolvidos com o crime possam usufruir da herança, desde que o Ministério Público requeira a ação
Publicado em 24/11/2016 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 1159/07, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio doloso contra a pessoa de quem for beneficiário.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve ser enviada para votação no Senado.

O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), recomendou a aprovação e defendeu que em casos como esses muitas vezes os herdeiros que não participaram de nenhuma forma do crime são prejudicados porque a Justiça demora a excluir o criminoso. “E precisamos valorizar a atuação do Ministério Público, que nesses casos é a parte competente para propor essa medida”, disse.
De acordo com Antônio Bulhões, o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas pelos interessados na sucessão – co-herdeiro ou legatário, por exemplo. O Código Civil atual (Lei 10.406/02) não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no art. 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário”. Diante disso, Bulhões argumenta que sua proposta tem o objetivo de deixar expressa a atuação do Ministério Público.
Texto: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Douglas Gomes
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