Câmara conclui votação do Fundo Cicloviário e aprova emenda de Canal

Republicano sugeriu ações de educação para o trânsito.

Publicado em 29/5/2014 - 00:00

Câmara conclui votação do Fundo Cicloviário e aprova emenda de Canal
Waldir Canal, que preside a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro de Porto Alegre, sempre defendeu ações de prevenção contra acidentes no trânsito.

 

Porto Alegre (RS) – A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) que cria o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (Fmasc). O texto desta proposta altera a Lei (LC nº 626, de 2009), que instituiu o Plano Diretor Cicloviário Integrado. Entre as emendas aprovadas ao projeto, está a emenda nº 10, de autoria do vereador Waldir Canal (PRB-RS) que estabelece ações de educação para o trânsito.

A proposta de Canal foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Porto Alegre, sendo muito elogiada a ementa 10, que  acrescenta o Inciso 4º ao Artigo 3º do  Projeto de Lei Complementar do Executivo. Neste inciso, o vereador Waldir Canal inclui a implementação de políticas públicas, ações e campanhas que visem a segurança e a educação no trânsito, com programas específicos nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

Conforme Waldir Canal, a iniciativa prevê o estímulo da educação para o trânsito seguro a partir do primeiro período escolar dos cidadãos, “futuros motoristas e sempre pedestres”, os quais, segundo o parlamentar, poderão ser agentes e multiplicadores de todas as campanhas e atitudes em defesa da vida, da paz, da gentileza e da segurança no trânsito da Capital gaúcha.

Waldir Canal, que preside a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro de Porto Alegre, sempre defendeu  ações de prevenção contra acidentes no trânsito, é apoiador das atividades escolares que tratam do tema, promove palestras e participa de oficinas de incentivo à paz no trânsito em diferentes estabelecimentos de ensino e de da Capital;  “foram através dessas experiências que comprovamos a dimensão e importância da escola, para as questões de educação e alertas para os problemas no trânsito”, observa Canal.

Após os trâmites processuais no Legislativo, o referido projeto de lei deverá ser sancionado pelo Prefeito Municipal, em 30 dias, com a devida publicação no Diário Oficial da cidade.

Texto e foto: Ascom – vereador Waldir Canal

 

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