Aprovado projeto de Russomanno que proíbe taxas abusivas na remarcação de bilhete aéreo

“As empresas aéreas não podem cobrar valores exorbitantes de multa quando o consumidor decidir cancelar uma passagem”, disse o republicano

Publicado em 10/8/2017 - 00:00

Deputado Celso Russomanno destaca que as empresas aéreas não podem cobrar valores exorbitantes de multa quando o consumidor decidir cancelar uma passagem

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (8), Projeto de Decreto Legislativo (PDC 49/2015) do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo comprado com preço promocional. A proposta já foi aprovada pelas de Defesa do Consumidor (CDC) e Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e segue para o plenário.

“As empresas aéreas não podem cobrar valores exorbitantes de multa quando o consumidor decidir cancelar uma passagem. Uma norma regulamentadora não pode sobrepor-se à legislação consumerista. Atualmente, se houver um imprevisto e o consumidor não conseguir viajar, ele não recebe o reembolso porque comprou uma tarifa promocional”, explica Russomanno.

O consumidor que opta por cancelar passagem aérea adquirida com valor promocional paga custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso). De acordo com o deputado, essa situação tem gerado um ônus excessivo para o consumidor que recorre aos órgãos de defesa e até mesmo ao Poder Judiciário para não ser lesado.

“O PDC foi apresentado para impedir essa prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é impedir a cobrança de preços exorbitantes com a desistência dos bilhetes”, acrescentou. A proposta susta o § 2º do art. 7, da Portaria do Comando da Aeronáutica que regulamenta a matéria.

O relator do PDC, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), lembrou que o contrato de transporte aéreo é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece claramente em seu art. 51, como cláusula abusiva, a possibilidade de subtração ao consumidor da opção de reembolso da quantia já paga.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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