PL obriga entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
Publicado em 28/5/2014 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 4.569/2008, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga entidades a reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes, além de denunciar os casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. A proposta retornará ao Senado Federal, já que foi alterada na Comissão de Seguridade Social e Família, contemplando o conteúdo de dois projetos apensados (PLs 6.362/2009 e 800/2011).
“Precisamos ampliar os mecanismos de proteção das nossas crianças e adolescentes, pois sabe-se que a maioria dos casos de violência é cometida por familiares ou pessoas próximas, o que faz com que as vítimas se mantenham caladas, com medo de represálias. Recentemente, causou comoção nacional a morte do Bernardo Boldrini, de 11 anos, no Rio Grande do Sul. O garoto teria emitido sinais de que precisava de ajuda, ‘mas faltou compreensão suficiente’, esse é o diagnóstico da maioria dos especialistas consultados”, afirmou o relator na CCJC, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).
O texto aprovado atribui ao Conselho Tutelar a função adicional de promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. O PL também obriga a criação de cursos de formação de professores de educação básica e de pedagogia para oferecer orientação sobre a identificação de efeitos físicos e psicológicos decorrentes de maus-tratos, de negligência e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Amanda Fischer
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