Aprovada proibição de comandas em casas noturnas e de espetáculos

Medida visa facilitar saída de clientes em caso de emergências

Publicado em 28/10/2013 - 00:00

 Medida visa facilitar saída de clientes em caso de emergências
Medida visa facilitar saída de clientes em caso de emergências

Porto Alegre (RS) – O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei da vereadora Séfora Mota (PRB) que proíbe as casas noturnas, danceterias e os locais de espetáculos, com capacidade acima de 600 pessoas, de utilizarem comandas ou cartões com pagamento posterior ao consumo.

Pela proposta, o valor consumido pelos clientes, nesses locais, deverá ser cobrado no ato do pedido, mediante a aquisição de fichas para posterior troca pelo produto ou mediante a aquisição de cartão eletrônico com créditos pré-pagos e recarregáveis (conhecido como “cartão balada”). O limite de 600 pessoas não constava no projeto original de Séfora, mas foi incluído por emenda apresentada pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB). As regras previstas no projeto não valem para bares, restaurantes e pubs.

O projeto prevê ainda que, “em caso de, ao deixar o estabelecimento, o cliente possuir crédito remanescente em seu cartão balada, poderá optar por ser ressarcido em dinheiro ou por manter os créditos para uso futuro”. Pela proposta, o não cumprimento ao disposto na Lei sujeitará o estabelecimento à autuação e aplicação de multa por parte do órgão fiscalizador competente e à cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

A vereadora Séfora Mota explica que a proposição visa a disciplinar as normas de segurança para os locais de espetáculos e casas noturnas de Porto Alegre. “Não podemos deixar de mencionar o trágico incidente ocorrido em Santa Maria, que ceifou a vida de mais de 230 jovens. Acredita-se que, se existisse a vedação do uso de comandas naquele município, grande parte daquelas mortes poderia ter sido evitada, uma vez que várias vítimas relataram que alguns seguranças teriam pedido a comprovação do pagamento da comanda para poder liberar a saída.”

Saída facilitada

Desta forma, segundo Séfora, a proibição do uso de comandas para a venda de bebidas e alimentos nesses locais facilitará a saída das pessoas em casos de incidentes como o da Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em janeiro deste ano. “O país inteiro está discutindo normas de segurança e de prevenção e combate a incêndio. E, entre as medidas de segurança mais citadas por bombeiros e autoridades, está a existência de portas com barras antipânico. Porém, sua instalação exige o fim do sistema de comandas, para permitir que o cliente saia sem prestar contas a ninguém, seja no momento de um incêndio, por estar passando mal, por alguma confusão ou brigas ou por outro motivo qualquer.”

De acordo com a autora do projeto, o sistema de cobrança por comandas obriga o cliente a negociar sua saída com algum responsável por cuidar a entrada e saída de pessoas no estabelecimento, como teria ocorrido na Boate Kiss durante o incêndio que vitimou cerca de 240 jovens. “Essas ações tomaram minutos que certamente fariam diferença.”

Entre as formas alternativas para a cobrança em casas noturnas e locais de espetáculos, Séfora cita o sistema utilizado na Europa e nos Estados Unidos, em que o cliente paga ao próprio barman a cada pedido feito. Também, lembra a vereadora, poderia ser utilizado o sistema de fichas, que mantém a centralização da movimentação financeira, e os cartões eletrônicos, que funcionam nos moldes de um celular pré-pago. “Em Porto alegre, já há casas noturnas que funcionam pelo sistema de fichas.”

Uma terceira opção seria o uso de cartões eletrônicos. Nesta modalidade, o cliente recebe um cartão ao entrar no estabelecimento comercial, no qual carrega créditos relativos ao valor que pretende gastar e que serão debitados a cada pedido realizado. No caso dos créditos acabarem, basta proceder a recarga do cartão. Na saída do local, se ainda restarem créditos, o cliente poderá optar por ser reembolsado ou mantê-los acumulados para serem utilizados em outra ocasião. “Essas alternativas dão algo vital à segurança do cliente: a liberdade de deixar o local imediatamente. Oportuno salientar que a proposta não alterará o quadro funcional dos estabelecimentos.”

Os estabelecimentos que descumprirem a nova lei estarão sujeitos a multa no valor equivalente a 300 UFMs por órgão fiscalizador competente. Em caso de reincidência, haverá aplicação de multa em dobro e cassação do alvará de funcionamento.

Emenda aprovada, apresentada pelos vereadores Fernanda Melchionna e Pedro Ruas, ambos do PSOL, prevê que a lei entrará em vigor somente após ser regulamentada. A regulamentação se dará mediante criação de grupo de trabalho que terá 30 dias para apresentar sua proposta ao Executivo.

Texto e foto: Ascom – vereadora Séfora Mota, com informações: Ascom – CMPA

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