Lei de autoria do vereador Professor Neviton (PRB-MT) está em vigor desde o dia 14 julho na capital mato-grossense. Multa é de 10% do valor do salário mínimo
Publicado em 24/7/2016 - 00:00
Cuiabá (MT) – Foi sancionada na última semana pela Prefeitura de Cuiabá, a lei proposta pelo vereador Professor Néviton (PRB) que multa os donos de cachorros que não recolherem as fezes dos animais nas vias públicas e campos da capital. O dono do animal que for flagrado deixando as fezes do cachorro na rua deverá ser advertido e multado em 10% do salário mínimo. Caso haja reincidência, o valor da multa será dobrado.
Conforme a lei, os donos, responsáveis ou condutores dos cães ficam obrigados a recolher as fezes dos animais em vias públicas e campos, ainda que os cachorros não estejam na coleira, mas que os donos estejam por perto. Para o autor, a lei tem como objetivo manter a cidade limpa e permitir o passeio público sem o incômodo de ter que se deparar com fezes de animais que podem ser recolhidas por seus donos. “A lei vem ao encontro das pessoas que usam os parques, pistas de caminhada e vai fazer com que os donos de cães se preocupem em levar uma sacola ao sair com seu animal e fazer o recolhimento das fezes e coloquem em locais adequados”, ressaltou o vereador republicano.
Segundo Professor Néviton, o poder executivo irá realizar campanhas de conscientização permanente sobre a educação e convivências destes animais em locais públicos. Qualquer cidadão que constatar o descumprimento da lei poderá denunciar e terá sal identidade preservada.
Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Ascom – vereador Professor Néviton
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