Agentes de segurança terão isenção de ICMS na compra de armas de fogo no RJ

De autoria do deputado estadual Wagner Montes, Lei nº 7.755/2017 foi sancionada no último dia 20

Publicado em 26/10/2017 - 00:00

Agentes de segurança terão isenção de ICMS na compra de armas de fogo no RJ
De autoria do deputado estadual Wagner Montes, Lei nº 7.755/2017 foi sancionada no último dia 20

Rio de Janeiro (RJ) – Foi sancionada no último dia 20 de outubro a Lei nº 7.755/2017, que garante aos policiais militares e civis, bombeiros e inspetores penitenciários do estado do Rio de Janeiro isenção da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de armas de fogo.

Coautor da proposta, o deputado estadual Wagner Montes (PRB-RJ) elogiou a iniciativa. “Em outras categorias de profissionais, há o reconhecimento do estado, por meio da isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas que podem adquirir veículos com impostos reduzidos. Os policiais, bombeiros e inspetores, também são merecedores de tal atitude”, comentou o republicano ao destacar que uma arma de fogo que custa R$ 2,6 mil em São Paulo chega a custar R$ 6 mil no Rio de Janeiro.

Pelo texto, cada agente, ativo ou inativo, terá direito a comprar uma única arma a cada cinco anos, salvo nos casos de roubos e extravios devidamente registrados.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Wagner Montes

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