Voto em trânsito: saiba como solicitar o pedido na Justiça Eleitoral

O requerimento deverá ser preenchido até o dia 18 de agosto nos cartórios eleitorais espalhados pelo país  

Publicado em 18/7/2022 - 13:16

Brasília (DF) – Quem for viajar ou participar de alguma atividade fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições, já pode solicitar a partir de hoje (18) a autorização para o voto em trânsito. A medida garante aos eleitores que estiverem longe de suas cidades e no mesmo estado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Os que estiverem fora de seu estado poderão participar somente da votação para presidente da República.

O requerimento deverá ser preenchido presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 18 de agosto. É necessário levar um documento com foto e estar com o título regularizado. Não há a opção de solicitação pela internet. Na autorização, o eleitor deverá indicar a cidade em que estará presente no dia das eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as urnas serão especialmente instaladas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito não é permitido fora do país. Quem tem o título cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá votar para o cargo de presidente da República, desde que o requerimento seja preenchido nos cartórios eleitorais dentro do prazo. Segundo o TSE, a habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após o pleito, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

Os locais de votação serão designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As seções destinadas ao voto em trânsito serão divulgadas nas páginas dos TREs e devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

  • Eleitores do exterior em trânsito no território nacional;
  • Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
  • Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
  • Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não fez o cadastrado para votar em trânsito deve justificar sua ausência, por meio do aplicativo e-Título ou do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Já os habilitados que não comparecerem no dia do pleito a seção indicada no requerimento também precisam justificar a ausência.

O primeiro turno das eleições 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais a votação será no dia 30 de outubro.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Universidade de Brasília

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