Eleitores que não fizeram biometria poderão votar nas eleições municipais. Resolução publicada pelo TSE alcançará 2,5 milhões de eleitores de 17 estados
Publicado em 28/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 15:48
Brasília (DF) – Eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório poderão votar nas eleições municipais que ocorrerão em outubro deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 17 de abril, a Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, que suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos desses eleitores. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO, segundo o tribunal.
No entanto, os títulos reabilitados para o voto voltarão a figurar como canceladas após a realização do pleito. Ou seja, os eleitores terão de regularizar sua situação após as eleições municipais de 2020.
Segundo o TSE, o cancelamento de títulos motivado por fraudes será mantido.
Serviços on-line
Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos presenciais foram suspensos e o TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores, extraordinariamente, pela internet, por atendimento remoto, para a realização de serviços como: requerimento da primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada. Para isso, o eleitor deve acessar o sistema Título Net no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado. A data-limite de 6 de maio está mantida, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2020.
Multa eleitoral
Além disso, cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A quitação do débito passará a ser reconhecida automaticamente pelo Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
Quem tiver multas pendentes pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo portal do TSE, sem sair de casa.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE