TSE libera voto de eleitores que não fizeram biometria

Eleitores que não fizeram biometria poderão votar nas eleições municipais. Resolução publicada pelo TSE alcançará 2,5 milhões de eleitores de 17 estados

Publicado em 28/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 15:48

Brasília (DF) – Eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório poderão votar nas eleições municipais que ocorrerão em outubro deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 17 de abril, a Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, que suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos desses eleitores. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO, segundo o tribunal.

No entanto, os títulos reabilitados para o voto voltarão a figurar como canceladas após a realização do pleito. Ou seja, os eleitores terão de regularizar sua situação após as eleições municipais de 2020.

Segundo o TSE, o cancelamento de títulos motivado por fraudes será mantido.

Serviços on-line

Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos presenciais foram suspensos e o TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores, extraordinariamente, pela internet, por atendimento remoto, para a realização de serviços como: requerimento da primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada. Para isso, o eleitor deve acessar o sistema Título Net no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado. A data-limite de 6 de maio está mantida, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2020.

Multa eleitoral

Além disso, cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A quitação do débito passará a ser reconhecida automaticamente pelo Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

Quem tiver multas pendentes pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo portal do TSE, sem sair de casa.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE

Reportar Erro
Send this to a friend