Auxílio emergencial: saiba se você está entre os 650 mil que deverão devolver

Quem terá de devolver o benefício recebe mensagens SMS enviadas pelos números 28041 ou 2804 contendo o CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br

Publicado em 27/8/2021 - 10:00

Brasília (DF) – O Ministério da Cidadania notificou 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxílio emergencial. De acordo com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do Ministério da Cidadania, os notificados são trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.

Ainda de acordo com a pasta, também estão sendo notificadas pessoas que possuíam algum vínculo empregatício na época do auxílio ou que já recebiam outro benefício do governo como aposentadoria, seguro desemprego ou que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Quem tinha renda incompatível com as regras do auxílio também está sendo avisado.

Mensagens

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes deve ser desconsiderado, orienta o Ministério da Cidadania. Na mensagem já consta o link para fazer a regularização da situação.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”;

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como terei que devolver o auxílio emergencial 

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Ministério da Cidadania
Foto: Divulgação/Governo Federal

 

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