Senado aprova projeto de combate às fake news

Senado aprova projeto de combate às fake news

Projeto segue para a Câmara e traz, entre outros pontos, a possibilidade de rastreamento de mensagens

Publicado em 2/7/2020 - 09:57

Brasília (DF) – O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30/6), projeto de lei que visa combater notícias falsas disseminadas pelas redes sociais, as fake news. O PL nº 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem envidas por aplicativos como WhatsApp e Telegram.

A proposta de combate visa evitar a divulgação de notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto de combate às fake news segue para votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, as novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagens que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro.

Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.

Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR)(Foto: Ascom)

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a medida vai proporcionar mais transparência nas redes sociais. “O cidadão de bem não precisa se preocupar, não está cerceando o direito de liberdade de ninguém. Precisamos de regras para barrar pessoas que espalham fake news, com o único objetivo de difamar, destruir e fazer o mal. Quem continuar divulgando notícias falsas precisará responder perante à Justiça. Muitas pessoas são vítimas de notícias falsas, eu mesmo já fui por diversas vezes. Esse projeto só irá atingir quem dissemina inverdades”, ressaltou o republicano.

Identificação dos usuários

O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.

Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais, tanto para os usuários quanto para as plataformas.

Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.

A proposta exige, ainda, que os provedores de redes sociais identifiquem todos os conteúdos impulsionados e publicitários, inclusive os eleitorais. Dessa forma, a medida visa facilitar a identificação de pessoas que produzem conteúdo falso.

Deputado Federal Márcio Marinho (Republicanos-BA). Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do Republicanos

“Como presidente da Frente Parlamentar de Combate às Fake News na Câmara, sempre me empenhei na discussão do assunto e na busca de aprovação de projetos que criminalizem a disseminação de notícias falsas, em virtude do prejuízo que se causa à veracidade das informações e na vida das pessoas. Considero ser necessário fazer alguns ajustes no projeto aprovado no Senado, e tenho certeza que a Câmara se encarregará disso”, avalia o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA).

Multa para combate às fake news

As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício. As plataformas que não tomarem as medidas para coibir o uso de contas enganosas ou disparo de mensagens em massa estarão sujeitas a essa penalidade.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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