Saiba como regularizar o CPF para receber o Auxílio Emergencial

Saiba como regularizar o CPF e efetivar o cadastro no Auxílio Emergencial. Trabalhadores informais terão direito a R$ 600 durante pandemia da Covid-19

Publicado em 14/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 17:45

Brasília (DF) – Ter CPF irregular é um dos motivos que podem inviabilizar o cadastro no Auxílio Emergencial. A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou, semana passada, um site e um aplicativo na versão IOS e Android para que trabalhadores que não estão registrados em outros bancos de dados do governo, como o programa Bolsa Família ou o Cadastro Único (CadÚnico), possam ter acesso ao benefício de R$ 600 mensal, que será pago durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, muitas pessoas ainda enfrentam problemas para a efetivação do cadastro. O benefício será concedido somente após a regularidade cadastral, feita pela Receita Federal.

O Auxílio Emergencial contemplará trabalhadores informais, aqueles sem carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários do Bolsa Família. Mulheres que cuidam sozinhas da família podem receber o valor em dobro, R$ 1,2 mil durante três meses. A medida contemplará até duas pessoas da mesma família e atingirá cerca de 54 milhões de brasileiros.

Como regularizar o CPF

A situação cadastral do CPF pode ser consultada pela internet, no site da Receita Federal. Caso o CPF esteja “suspenso” ou com “pendência de regularização”, essas condições podem ser revertidas pelo site do órgão, sem a necessidade de sair de casa.

Se o motivo alegado para a irregularidade do CPF for alguma demanda relativa ao Imposto de Renda (IR), basta que o contribuinte entregue a declaração em atraso, assim terá como regularizar o CPF. 

Se pessoa está em dia com o Leão, a pendência pode ser junto à Justiça Eleitoral, devido à ausência não justificada nas eleições ou falta de pagamento de multas. Nesse caso, o cidadão deve consultar o que houve no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, conforme instruções do portal, é necessário obter a guia da multa, pagar a quantia especificada e aguardar a identificação do pagamento, que pode levar até quatro dias úteis.

Caso o trabalhador esteja com os dados desatualizados junto à Receita, a situação pode ser resolvida por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, disponibilizado na página do órgão, ou envio das informações via chat. O procedimento serve para pessoas físicas que mudaram de endereço, alteraram o nome (seja por razões de casamento ou divórcio), precisam informar sua naturalidade, ou precisam corrigir alguma informação cadastrada no CPF. O serviço de alteração está disponível 24h e é gratuito.

Para os contribuintes que não têm acesso à internet, terão a opção de se dirigir a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de posse dos seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante. 

A Receita Federal divulgou nota informando que se o trabalhador estiver certo de que não há pendências no CPF e mesmo assim enfrente dificuldades na hora de realizar o cadastro no Auxílio Emergencial, o motivo do impedimento pode ser o volume de acessos à plataforma da CEF e a orientação, nesses casos, é que o beneficiário faça novas tentativas em diferentes períodos do dia. 

O atendimento presencial na Receita Federal está suspenso, mas o órgão disponibilizou atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas e envio de documentos.

Como fazer inscrição no CPF por e-mail

Outra novidade anunciada pela Receita Federal, nesta terça-feira (14), é que a inscrição no CPF poderá ser realizada via e-mail sem custo. Para isso, o contribuinte deverá anexar no e-mail os seguintes documentos:

1) Documento de identificação:

– Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
– Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2) Título de eleitor (facultativo)
3) Comprovante de endereço
4) Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Antes, a inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7.

Confira a lista dos e-mails disponíveis, de acordo com cada estado:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações da Receita Federal

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