Saiba como receber os R$ 600 de auxílio emergencial

Matéria traz informações detalhadas sobre como receber os R$ 600 de auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus

Publicado em 7/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 18:16

Brasília (DF) – O Auxílio Emergencial vai começar a ser pago pelo governo federal na próxima quinta-feira (9). O benefício de R$ 600 mensal vai ajudar cerca de 54 milhões de trabalhadores informais, aqueles sem carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários do Bolsa família. Mulheres que cuidam sozinhas da família podem receber o valor em dobro, R$ 1,2 mil durante três meses. A medida contemplará até duas pessoas da mesma família. O auxílio poderá ser prorrogado enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Cadastro “Auxílio Emergencial”

Saiba como receber os R$ 600 de auxílio emergencialO cadastro poderá ser feito no site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo de celular “Auxílio Emergencial”. A plataforma foi lançada nesta terça-feira (7) e o aplicativo será usado para cadastrar trabalhadores que não estão registrados em outros bancos de dados do governo, como o programa Bolsa Família ou o Cadastro Único (CadÚnico).

A expectativa do governo é liberar o pagamento em até 48 horas após o recebimento do cadastro, respeitando o cronograma anunciado para o auxílio emergencial. Para agilizar o processo, a Caixa anunciou a opção de abrir uma conta poupança digital sem custos, evitando a aglomeração de pessoas nas agências e a disseminação do novo coronavírus.

O cadastro no site está disponível no endereço eletrônico: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Para baixar o APP iPhone, acesse AQUI. O APP Android está disponível AQUI. Basta acessar qualquer endereço listado acima e preencher os dados solicitados na plataforma, que está dividida em seis etapas.

Na primeira, o solicitante deverá informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. Na segunda, informar renda média mensal, atividade profissional, UF e cidade de residência. Na terceira etapa, a quantidade de membros na família que possuem CPF e informar se é mulher chefe de família. Na quarta etapa, informar se receberá o auxílio em conta existente na Caixa Econômica Federal ou abrir uma poupança digital. Na quinta fase, informar dados da conta existente ou dados para abertura da nova conta. Na última etapa, o solicitante deverá confirmar os dados informados para adesão ao benefício e concluir a solicitação, que será encaminhada para análise. 

O resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo de celular, basta informar CPF e código de verificação que será enviado via SMS para o celular cadastrado.

No ato do pagamento, caso exista saldo negativo ou débito programado na conta informada, o lançamento do auxílio pode ser utilizado para quitação.

Cronograma de pagamento

O cronograma de pagamento também foi divulgado nesta terça-feira (6) pelo governo federal. O pagamento das três parcelas do auxílio emergencial a informais e beneficiários do Bolsa Família será feito nos próximos 45 dias.

Os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) devem começar a receber o benefício na próxima quinta-feira (9).

A segunda parcela será paga ainda em abril, dos dias 27 a 30, conforme as datas de aniversário dos beneficiários, assim como ocorreu no saque imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Pessoas que já recebem o Bolsa Família em valores inferiores a R$ 600 serão inclusos automaticamente no programa de auxílio emergencial. Para eles, o calendário segue o mesmo do Bolsa Família, a ser creditado a partir do dia 16.

Além disso, o governo criou um canal para dúvidas por meio do telefone 111.

Requisitos necessários para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600

Para fazer jus ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
– maior de 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,20) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600 mensal

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá estar inserido nessas condições:

– exercer atividade na condição de Microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico até 20 de março;
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março;
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal total tenha sido de até R$ 3.135.

Quem não terá direito ao auxílio emergencial

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo, com exceção do Bolsa Família. Também não farão jus trabalhadores formais, ou seja, aqueles com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo de comissão de livre nomeação e exoneração e titulares de mandato eletivo.

E quem não possui conta bancária

Para os trabalhadores que não possuem conta bancária, será aberta uma conta automaticamente em nome da pessoa que tem direito ao benefício, onde não haverá a necessidade da apresentação de documentos, a conta será isenta de tarifas e nem cartão para movimentação, nem direito a talão de cheque.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

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