O segurado pode solicitar o benefício diretamente no aplicativo Meu INSS, e pelo site gov.br/meuinss
Publicado em 25/5/2021 - 14:12
Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará aceitando, até o final deste ano, a apresentação de atestado médico para substituir a perícia médica presencial de segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. A medida é adotada devido a pandemia de Covid-19.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, será pago com o valor integral a que o segurado tem direito, e não será mais a antecipação de um salário mínimo.
Pelas novas regras, para conseguir o benefício sem precisar ir à agência previdenciária, o segurado deve enviar não só o atestado médico de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas também documentação complementar sobre a doença que o impede de trabalhar.
A liberação sem perícia, no entanto, só pode ocorrer quando não for possível a realização do exame presencial. Sem perícia, o auxílio só pode ser pago por três meses, sem possibilidade de prorrogação. Mas, caso a incapacidade persista, é possível fazer outro pedido, anexando a documentação médica atualizada.
Quem for pedir o auxílio deve seguir o procedimento normal de solicitação do benefício. Ao preencher o requerimento pelo Meu INSS, será informado se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo sistema.
Segundo o INSS, a iniciativa foi tomada para que os segurados não fiquem sem renda nos locais em que o serviço da perícia médica está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
O segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia e terá sete dias para entrar em contato e marcar exame.
Quem pode pedir o benefício
– O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias
– Esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias
– Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão; depois, o INSS passa a pagar o benefício, após perícia
Como solicitar o auxílio
– Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
– Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
– Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
– Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
– Por fim, clique em “Perícia inicial” e siga as instruções
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do INSS
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil