Uma ação civil pública que tramita Justiça prevê beneficiar todos os assalariados com direito à revisão da atualização monetária dos valores depositados no FGTS
Publicado em 11/5/2021 - 12:10 Atualizado em 20/5/2021 - 09:59
Brasília (DF) – Diante das constantes solicitações, tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública que prevê beneficiar todos os assalariados do país com direito à revisão da atualização monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, em 2014.
Com isso, mesmo quem ainda não entrou na Justiça pedindo a troca da Taxa Referencial de Juros (TR) por um índice de inflação poderá requerer depois a execução da sentença individualmente, se ela for favorável aos milhões de assalariados da iniciativa privada, que atualmente estão tendo perdas de salários e de empregos por causa da pandemia.
A ação da Defensoria está suspensa à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará se a atualização monetária pela TR é inconstitucional. O julgamento no STF estava previsto para o dia 13 deste mês, mas foi adiado, ainda sem nova previsão de data.
A Defensoria pede que a correção seja por taxa de inflação, a ser definida pelos julgadores, desde 1999, quando a TR passou a ser usada como índice de atualização monetária das contas.
Embora a atuação da Defensoria Pública em ação civil pública, em regra, seja em defesa dos necessitados (o parâmetro é renda mensal até R$ 1,8 mil), já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a legitimidade da instituição para representar processualmente também as pessoas não consideradas carentes de recursos financeiros.
Mesmo tendo sido ajuizada no Rio Grande do Sul, em caso de procedência, a sentença também valerá para os trabalhadores de todo o país.
Entenda
O que o STF vai decidir: se a utilização da TR como índice de atualização monetária dos saldos do FGTS é inconstitucional ou não.
O STF definirá no mesmo julgamento qual índice de inflação deve ser aplicado. O mais provável é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE.
O STF decidirá, no mesmo julgamento, a partir de que período vai incidir o novo índice, a chamada modulação de efeitos de decisão da Corte. Com isso, os saldos seriam recalculados para que a Caixa Econômica Federal credite na conta do trabalhador a diferença devida em relação à TR, mesmo para quem já sacou o saldo.
A decisão do STF valerá para todas as ações ajuizadas no país. No caso da ação civil pública da Defensoria Pública da União, cada trabalhador poderá requerer na Justiça o cumprimento da sentença relativo à sua situação por meio de ação individual, para receber os valores a quem têm direito. Se for assalariado de baixa renda, a própria Defensoria promoverá essa cobrança como seu representante processual. Já para os de renda mais alta, será preciso contratar um advogado.
A Defensoria Pública orienta que a decisão de entrar ou não na Justiça individualmente ou apostar no destino da ação civil pública (ou mesmo no que o STF vai decidir) é uma escolha de cada um, e que não há necessidade, pois, a ação coletiva que moveu beneficiará todos os trabalhadores com contas no FGTS.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Defensoria Pública da União