Receita prorroga prazos para MEI regularizar dívidas

Saiba como ficar em dia com a Receita e evitar de ter o nome inscrito na dívida ativa e perder benefícios previdenciários

Publicado em 9/9/2021 - 09:23

Brasília (DF) – A Receita Federal prorrogou o prazo para regularizar dívidas MEI (microempreendedores individuais) até 30 de setembro. Este é o novo prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar no dia 31 de agosto. Além da prorrogação, ficou definido que irão para Dívida Ativa somente os contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado estes valores neste ano (2021).

Os débitos podem ser pagos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

O pagamento dos tributos evita que o contribuinte perca benefícios previdenciários e que as dívidas sejam cobradas na Justiça.

Quem será impactado com essa mudança?

Todos os MEIs que entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao faturamento de 2016 e que possuam pendências de Guias de Pagamentos Mensais (DAS) de 2016.

Já os MEIs que possuam dívidas de 2017 até o presente momento, ou tenham realizado o parcelamento em 2021, não terão seus débitos inscritos em dívida ativa neste momento.

Como e qual o prazo para regularizar dívidas MEI 

O MEI terá até o dia 30/09/2021 para regularizar os DAS de 2016 em atraso já declarados através da DASN-Simei. Para isso, é necessário acessar o Portal GOV.BR e emitir o DAS único para pagamento ou realizar o parcelamento destes débitos.

MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes penalizações:

 Inscrição em Dívida Ativa da União (Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei);
- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- Ter seu CNPJ cancelado (conforme a Resolução CGSIM 36/2016);
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme art. 17, inciso V da LC 123/06);
– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Confira, AQUI, se você possui débitos em aberto e como fazer a regularização

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Receita Federal
Foto: banco de imagem Freepik

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