Conheça a linha de crédito para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões no contexto da pandemia
Publicado em 15/6/2021 - 09:05
Brasília (DF) – Criado em maio de 2020 como medida de socorro às micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do novo coronavírus, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tornou-se uma política oficial de crédito permanente no início de junho após sanção da Presidência da República.
O programa concede empréstimo com taxas de juros mais competitivas a micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica desencadeada pela pandemia.
De acordo com o Ministério da Economia – que participou do debate do projeto de lei por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – informa que, de sua criação até o fim do ano passado, o programa permitiu a contratação de financiamentos de R$ 37,5 bilhões, em 516,9 mil operações. Sua renovação, por isso, era reivindicada pelas empresas.
As micro e pequenas empresas respondem por 18 milhões de empregos no país e por nada menos do que 27% do PIB; para parte delas, a instituição emergencial do programa de crédito evitou o encerramento de suas atividades, segundo o Ministério da Economia.
Quem tem direito ao Pronampe
O serviço pode ser contratado por microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
As linhas de crédito são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, a exemplo do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.
Com o programa, as micro e pequenas empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital inicial.
Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.
Como as micro e pequenas empresas podem aderir ao Pronampe
Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.
Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.
Juros e prazos de pagamentos
A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 3,5% atualmente) mais até 6% ao ano para as linhas de crédito contratadas até 31 de dezembro. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%.
Além disso, outra mudança no texto da Lei é relacionada ao prazo de pagamento da operação, que foi estendido por mais 12 meses. Agora, os pequenos empreendedores terão até 48 meses para sanar a dívida.
Sob a disponibilidade do programa, todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.
Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe pelas micro e pequenas empresas.
Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Ministério da Economia
Foto: Arquivo banco de imagens Republicanos