Projeto de Lei do Primeiro Emprego: saiba mais sobre o tema

Republicanos contribuiu com emenda do senador Mecias de Jesus, que visa ajudar milhões de jovens brasileiros que buscam o primeiro emprego

Publicado em 2/6/2021 - 09:00

Brasília (DF) – A experiência exigida pelo mercado formal de trabalho na hora de contratar pode deixar de ser um impedimento para os jovens que buscam seu primeiro emprego. Isso porque o Senado Federal aprovou, no dia 25 de maio, o Projeto de Lei nº 5.228/2919, que dispõe sobre o contrato de primeiro emprego destinado ao trabalhador que esteja matriculado em cursos de Ensino Superior ou da Educação Profissional e Tecnológica e que não tenha vínculo empregatício anterior registrado em carteira.

Na prática, o projeto tem como objetivo promover o estímulo ao primeiro emprego por meio da criação de uma modalidade de contrato de trabalho simplificada e menos onerosa às empresas. A ideia é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho por meio de incentivos aos empregadores, dentre os quais o estabelecimento de alíquotas especiais de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuição previdenciária para a nova modalidade de contrato.

Entre os principais pontos, estão as reduções de contribuições ao INSS – de 20% para 1% no caso de microempresas e para 2% em empresas maiores – e da alíquota de recolhimento do FGTS – de 8% para 1% nas microempresas e para 3% em empresas maiores.

Se aprovada na Câmara, essas alíquotas valerão para a empresa que contratar um jovem de 16 a 29 anos, matriculado em curso profissionalizante, superior ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que não tenha vínculo de emprego anterior registrado na carteira de trabalho.

O relator da proposta expandiu a modalidade aos jovens que tenham concluído o ensino superior ou educação profissional, desde que seja para trabalhar na área que atua. Também estão incluídos os que não tenham concluído o ensino médio ou superior e estão atualmente fora de sala de aula e os que tenham realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante.

Requisitos para a contração dos jovens entre 16 e 29 anos

– esteja regularmente matriculado em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos;
– tenha concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica, desde que contratado para trabalhar na sua área de formação;
– não tenha concluído o ensino médio ou o ensino superior e esteja fora da sala de aula;
– tenha realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante.

A proposta possibilita os jovens ‘nem-nem’ – aqueles que não estudam nem trabalham – a participarem dessa modalidade de emprego.

A estimativa é que com a nova lei em vigor seja permitido gradativamente o crescimento do emprego formal para jovens, alcançando 1,5 milhões de vagas, em cenário realista, e até 2,5 milhões em um cenário otimista.

Estimulo ao primeiro emprego

O desemprego entre os jovens com idades entre 15 e 29 anos e a dificuldade na transição da escola para o mundo profissional são problemas enfrentados pelo Brasil. Uma pesquisa do IBGE aponta que no último trimestre de 2020, um em cada quatro jovens não está empregado, estudando ou em treinamento profissional.

Preocupado com o número do desemprego e visando facilitar o ingresso desses jovens no mercado de trabalho, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda ao projeto de lei primeiro emprego, que também foi aprovada, garantindo segurança jurídica para que a função social das empresas seja literalmente prevista na legislação federal que almejam instituir o contrato de primeiro emprego em carteira de trabalho, e modifica o contrato de aprendizagem.

A emenda do republicano assegura o estímulo e parceria entre a União e empresas para garantir a empregabilidade do jovem como prioridade. “Precisamos buscar apoio para assegurar o primeiro emprego para os nossos jovens”, defende Mecias.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Fotomontagem: banco de imagens Republicanos

 

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