Presente do Dia das Mães 2020: como comprar online sem ser prejudicado

Presente do Dia das Mães 2020: como comprar on-line sem ser prejudicado

Republicanos recomendam que os consumidores fiquem atentos ao comprar os presentes para não terem transtorno neste momento de pandemia

Publicado em 6/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 11:31

Brasília (DF) – A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem afastado as pessoas umas das outras, mas sentimentos como carinho continuam firmes e, notadamente, ampliados. Datas importantes ganharam novas formas de serem celebradas, dentre elas o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (10). Este ano, muitos comemorarão afastados daquelas que amam tanto, mas este isolamento será apenas social, pois o distanciamento emocional não impedirá aos filhos e filhas de reverenciarem esta data com amor e respeito. 

O distanciamento ganhou mais relevância e o que mudou foi a forma como esse presente pode ser adquirido e como ele chegará à destinatária, pois alguns não conseguirão entregar pessoalmente, já muitos moram longe e outros até residem na mesma cidade, mas como muitas mães estão no grupo de risco, é exigido que cada um fique em casa para evitar a propagação da Covid-19 e, assim, proteger quem se ama.

Para quem comprou presentes, principalmente pela internet, já que estabelecimentos do ramo varejista, como os shoppings, estão fechados, é importante ficar atento para que seu direito como consumidor seja garantido. Quem ainda vai comprar é bom avaliar a veracidade dos sites, se há selo de segurança e também situações como preços, prazos de entrega e como fazer trocas de produtos, se for necessário.

Especialista em defesa do direito do consumidor, o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) sugere que antes de decidir fazer uma compra pela internet é importante fazer um levantamento das informações da empresa. 

“Verifique se no site há o endereço físico do estabelecimento, o CNPJ, a inscrição estadual e um telefone físico. Se possível, verificar por meio do Google Maps, se o estabelecimento tem estrutura necessária para entregar o que está vendendo. Fique atento com empresas que oferecem produtos pela metade do preço do que está sendo praticado no mercado. Numa situação dessa, desconfie e evite a compra”, orientou.

Russomanno frisou, ainda, sobre as melhores formas de pagamentos por um produto na internet. “Aconselho a pagar com o cartão de crédito, nunca com boleto bancário, e que seja parcelado em quantas vezes for possível, sem pagamento de juros. Dessa forma, a pessoa está se resguardando em caso de problema com o recebimento da compra. Pois em caso de não receber, a pessoa pode cancelar a compra e de certa forma está protegida pelo cartão de crédito. Comprar por meio de redes sociais não é tão seguro. Temos quantidades enormes de denúncias de pessoas que fizeram compras por estes meios e não receberam seus produtos”, disse.

O parlamentar republicano esclarece, ainda, sobre os diretos do consumidor assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A não entrega de produtos caracteriza afirmação falsa e enganosa, prevista no artigo 66 do CDC. Também caracteriza publicidade enganosa, artigo 67 do CDC. A pena para este tipo de crime é de três meses a um ano, além da prática de estelionato. Vender e não entregar caracteriza a prática de estelionato. Portanto, todo cuidado é pouco quando se vai fazer compras pela internet, especialmente em um momento em que algumas pessoas se aproveitam da vulnerabilidade do consumidor”, orientou Russomanno.

De acordo com uma pesquisa realizada pela startup de tecnologia Behup, 82% dos 85% filhos que pretendem presentear suas mães no domingo, dia 10 de maio, avaliaram fazer a compra on-line, pelo e-commerce. Para 57% dos entrevistados pela startup, esse novo contexto social aumentou a importância da comemoração dessa data. Em relação aos presentes que serão escolhidos, os preferidos são perfumes, roupas, chocolates, flores e acessórios.

A comodidade e a segurança das compras on-line, sem dúvida, serão os diferenciais para os negócios, avaliam especialistas.

Para o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), é importante garantir o conforto na aquisição de um presente para esta data tão especial. Ele tranquiliza os consumidores que adquiriram um presente pela internet e que querem cancelar a compra. “Comprar um presente que de repente não agradou muito a mamãe, pode deixar o consumidor preocupado, mas o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas pela internet, catálogos, telefone ou em domicílio, podem ser canceladas no prazo de sete dias corridos, a partir da data da entrega. Com relação a trocas, o consumidor precisa observar sempre a política de troca estabelecida no site”, lembrou Márcio Marinho, apresentador do quadro Patrulha do Consumidor Bahia.

Cuidados ao comprar o presente do Dia das Mães em 2020

Embora as compras deste ano ocorram mais pela internet, as pessoas que ainda vão comprar devem seguir as dicas de órgãos de defesa do consumidor. O Procon sugere que, evitar compras por impulso e pesquisar antes, são atitudes prudentes. Segundo o órgão, a definição do que se quer comprar torna mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto.

Para quem optou por dar de presente um vestuário, deve estar ciente de que a loja física só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Aos que vão comprar eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a sugestão é que antes da compra, definam a marca, o modelo e façam uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha. Se a compra for presencial, peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110v ou 220v) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo Procel – ferramenta criada pelo governo federal para permitir ao consumidor conhecer, entre os equipamentos e eletrodomésticos à disposição no mercado, os mais eficientes e que consomem menos energia.

A compra de celular para presente do dia das mães deve ser feita em lojas autorizadas. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Cesta de café da manhã

É importante se informar previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados em casos de restrições alimentares, pois a intenção deste momento é garantir conforto e segurança.

Nas compras feitas por telefone ou internet, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.

Para uma data especial, num momento em que todos devem cooperar para que haja mais afeto e entendimento, é possível negociar a flexibilidade para a troca de produtos e conseguir isenção de cobrança de valores de fretes. Outra situação que requer atenção é quanto ao processo de embalagem e higienização. Além de entregar o produto em tempo hábil, as empresas precisam oferecer um produto que represente o carinho do presenteador para com sua mãe, com os devidos cuidados que essa fase requer.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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