STF prorroga prazos para análise de benefícios do INSS

Medida prevê que todos os prazos para análise dos benefícios não devem ultrapassar 90 dias

Publicado em 17/12/2020 - 11:00

Brasília (DF) – O prazo de concessão da aposentadoria pode ser dobrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários.

Publicada na quinta-feira (10), a decisão do ministro Alexandre de Moraes — relator do recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, que originou o acordo –, possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.

Além dos processos administrativos, a prorrogação dos prazos para análise de benefícios do INSS valem para a avaliação social, que é aplicada naqueles casos em que o benefício depende da análise da deficiência do segurado.

Prazos

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias.

No caso dos pedidos de pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. O salário maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias.

Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores, define o acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS.

Acompanhamento

Em caso de sanção pelo descumprimento do acordo, o INSS obriga-se a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Um comitê executivo formado por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União ficará encarregado de fazer o acompanhamento do acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento. Poderá, ainda, propor medidas de prevenção e buscar soluções, quando houver risco de descumprimento das cláusulas acordadas.

Atendimento pelo WhatsApp

O INSS pretende lançar nos próximos dias o atendimento pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp.

Quando lançado, o atendimento por WhatsApp permitirá ao usuário obter informações sobre como utilizar os serviços do órgão disponíveis na internet, pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do STF

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