Textos do Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro
Publicado em 19/8/2020 - 16:01
Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira (13), quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.
Uma das resoluções traz novas datas eleitorais 2020 para as convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações. Agora, o evento passa a ser no período de 31 de agosto a 16 de setembro. O texto também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Veja como ficou o novo calendário eleitoral.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário, com 297 marcos temporais definidos.
É importante lembrar que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com a Corte Eleitoral, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Algumas novas datas eleitorais 2020 já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Prestações de contas
Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da emenda, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.
Por Agência Republicana de Comunicação –ARCO, com informações do TSE
Fotomontagem: Arquivo Republicanos