Multa eleitoral: comprovante não precisa mais ser apresentado em cartórios

Devido às medidas de restrição de circulação de pessoas, a quitação do débito passará a ser reconhecida automaticamente pelo Sistema ELO do TSE

Publicado em 17/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 17:25

Brasília (DF) – Com o objetivo de garantir mais praticidade aos eleitores neste momento em que aumentou a demanda por serviços a distância, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, no final de março, que aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório.

A nova funcionalidade, em âmbito nacional, se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

Quem tiver multas pendentes pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo portal do TSE, sem sair de casa. 

A Corregedoria-Geral Eleitoral informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação “emitida”, viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE

 

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