Live do Republicanos explica o que um pré-candidato pode fazer ou não

Live explica o que um pré-candidato pode fazer ou não na pré-campanha

Os advogados Flávio Britto e Carla Rodrigues, especialistas em Direito Eleitoral, falaram sobre como o pré-candidato deve se manifestar na pré-campanha

Publicado em 1/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 15:32

Brasília (DF) – Para esclarecer o que pode ou não ser feito durante a pré-campanha eleitoral, a Agência Republicana de Comunicação (Arco) promoveu, nesta quinta-feira (30), uma live na página do Republicanos no Instagram com os advogados Flávio Britto e Carla Rodrigues, especialistas em Direito Eleitoral. O bate-papo foi mediado pela jornalista Helen Assumpção, coordenadora da Arco.

Na abertura da live, Flávio Britto ressaltou que embora o país esteja passando por uma pandemia, o calendário eleitoral, até então, está mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e destacou a importância de o pré-candidato ficar atento quanto às regras eleitorais, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral.  

Dentre elas, as campanhas pela internet. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, mas políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.

“O calendário está mantido, a princípio o TSE cogita prorrogar o prazo das eleições. Ao invés do pleito ser realizado em outubro, poderá ser em dezembro. Mas isso vai depender da pandemia. Como o calendário não foi alterado, temos que considerar que elas ocorram em outubro”, avaliou. 

De acordo com Britto, que tem amplo saber jurídico na área, tudo está sendo amplamente discutido no âmbito da Justiça Eleitoral. Ele deu recomendações importantes para serem utilizadas durante a pré-campanha. 

“É importante que os pré-candidatos façam, a partir da próxima semana, uma pesquisa perante ao Poder Judiciário, e verifiquem se, por exemplo, se ele,  pré-candidato, responde a algum processo na Justiça, seja no âmbito municipal ou federal. Ele deve pesquisar isto nas páginas dos tribunais de seu estado. Se responde a um processo criminal e não está transitado em julgado, ele pode ter um objeto para apresentar, no momento do registro da candidatura, ou seja, ser preventivo neste momento”, orientou Britto.

Outras recomendações importantes feitas por Flávio Britto é que os pré-candidatos acessem o site do TSE e verifiquem três tipos de certidões: a de filiação partidária, a criminal e a de quitação eleitoral. Dessa forma, segundo ele, o pré-candidato está se resguardando de eventual problema na hora de registrar a candidatura.

Flávio Britto informou que o cidadão que pretende disputar o pleito pode se apresentar à sociedade, mas não pode, neste momento, pedir voto.

“Você pode apresentar todas suas qualidades pessoais e profissionais, só não pode pedir voto. Quem é mandatário, por exemplo, deputado estadual e é pré-candidato a prefeito, além de poder enaltecer suas qualidades, ele tem o direito de fazer sua prestação parlamentar, seus projetos de leis aprovados na assembleia legislativa, por exemplo, e suas bandeiras. Isso entra na exaltação pessoal, que é permitido na pré-campanha, mas hipótese alguma ele pode pedir votos antes do dia 16 de agosto”, frisou.

Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só estarão autorizadas a partir do dia 15 de maio. Segundo Britto, o pré-candidato precisa ficar atento e consultar no site do TSE as plataformas autorizadas, antes de contratar este serviço.

“Tem um rol de empresas cadastradas no TSE. É importante alertar que o pré-candidato não vai poder utilizar este dinheiro da vaquinha durante a pré-campanha, mas após ter um CNPJ, que entrará como arrecadação de campanha eleitoral e prestação de conta. Ele pode utilizar nas redes sociais que é pré-candidato e que está fazendo esta arrecadação via vaquinha eletrônica”, disse.

Com a proibição, desde 2015, do financiamento de campanhas por empresas, a legislação eleitoral estabeleceu que pré-candidatos podem arrecadar recursos on-line sem estar no período de campanha por meio do crowdfunding, uma espécie de “vaquinha” virtual. Esta inovadora modalidade de financiamento eleitoral já poderá ser utilizada a partir de 15 de maio deste ano, desde que as entidades propensas a sua operação se cadastrem junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como se apresentar aos eleitores

A advogada Carta Rodrigues, também especialista em Direito Eleitoral e atuante no setor jurídico do Republicanos, reforçou como os pré-candidatos devem se apresentar neste período de pré-campanha. Antes, ela destacou que é importante que os pré-candidatos fiquem atento ao dia 18 de maio, prazo final para que estes possam solicitar ao juiz eleitoral suas regularizações quanto à filiação partidária.

“Hoje você pode dizer que é pré-candidato e que luta por tais bandeiras; até a data do registro a pessoa é pré-candidata e pode discutir temas, fazer lives com assuntos aplicáveis à sua realidade. Pode debater assuntos do seu município. Pode chamar o eleitor e debater soluções com a população. Você só não pode pedir votos e dizer que é candidato. Quanto às redes sociais, você pode deve publicar que é pré-candidato. Pode escrever: ‘Fulano vem aí’, mas aconselho a não colocar 2020, pois isso se refere às eleições”, orientou.

Outra dica da especialista é que o pré-candidato pode citar o número do partido e nome da legenda, o que segundo ela, ajuda a fortalecer a sigla.  

Gastos

A advogada recomendou, ainda, que os pré-candidatos obedeçam ao limite de gastos estabelecido pelo TSE para sua respectiva cidade e candidatura. Isso, segundo ela, para não caracterizar abuso de poder econômico.

Quanto aos pré-candidatos que não têm mandato, ela sugere que estes façam cartão de visita com foto e endereços das redes sociais e coloque a tiragem de exemplares, pois é uma forma do tribunal controlar o gasto. Já os detentores de mandato podem fazer material informativo.

Cartilha sobre a pré-campanha

Durante a live, nesta quinta-feira (30), foi lançada uma cartilha com orientações aos pré-candidatos. A publicação “O que pode e o que não pode – orientações gerais de pré-campanha” foi elaborada pela equipe jurídica do Diretório Nacional e está disponível para download AQUI.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO) 

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