Lei aumenta punições para crimes virtuais

Com relatoria do deputado Vinicius Carvalho, lei, já em vigor, endurece as punições para quem invadir dispositivo eletrônico alheio

Publicado em 9/6/2021 - 10:00 Atualizado em 11/6/2021 - 09:43

Brasília (DF) – Está em vigor desde o dia 28 de maio a lei que aumenta a punição para crimes cometidos em ambientes virtuais, como invasão de dispositivos, fraudes eletrônicas e estelionatos.

Com relatório do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), aprovado e sancionado sem veto, a nova legislação tem como objetivo punir com maior rigor fraudes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19, como estelionato e furto.

“Manifestamos nosso entendimento de que a proposta é importante e necessária. Os dados e registros de casos relativos a fraudes eletrônicas no Brasil são contundentes e reforçam que precisamos endurecer o combate contra essas condutas perniciosas que afetam a economia, o funcionamento de nossas instituições e o bem-estar social de nosso povo”, afirmou Vinicius Carvalho.

Deputado Vinicius Carvalho/Foto: Douglas Gomes

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

Se os crimes virtuais forem praticados contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

Estelionato

No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do País, e de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Invasão de aparelhos

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.

Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é menor, de seis meses a 2 anos e multa.

A pena também será aumentada, 1/3 a 2/3 da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão.

Crimes virtuais no Brasil aumentam mais de 300% com a pandemia

De acordo com o deputado Vinicius Carvalho, a medida vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19. Segundo ele, somente em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil, os crimes virtuais.

“Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, disse. “De acordo com o Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias”, acrescentou o parlamentar republicano.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Arquivo banco de imagens Republicanos

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