Projeto concede indenização a profissionais de saúde vitimados pela Covid-19

Benefício de R$ 50 mil vale para quem atuou diretamente no combate à pandemia

Publicado em 24/7/2020 - 10:22

Brasília (DF) – Aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção ou veto do presidente da República, projeto concede indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o novo coronavírus (Covid-19), por atuarem na linha de frente de combate à pandemia.

O texto do Projeto de Lei nº 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização a profissionais de saúde será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por Covid-19 no mundo são do Brasil.

Beneficiários da indenização a profissionais de saúde

Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:

– agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
– aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
– aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
– aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

A Câmara dos Deputados manteve outras categorias incluídas durante a votação no Senado. As categorias são as seguintes:

– fisioterapeutas;
– nutricionistas;
– assistentes sociais;
– profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
– coveiros e trabalhadores de necrotérios; e
– todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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