Governo assina Medida Provisória que cria Auxílio Emergencial 2021

Novo benefício terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas

Publicado em 19/3/2021 - 10:28 Atualizado em 22/3/2021 - 10:35

Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (18.03), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 1.039, que institui o Auxílio Emergencial 2021. A MP foi publicada nesta quinta-feira (18), em edição extra do “Diário Oficial da União”, junto com outras duas medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento do auxílio de abril a julho (MPs 1037/21 e 1038/21). Segundo o governo, nessa etapa serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.

Arte: Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

Dos R$ 44 bilhões estabelecidos como limite para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família.

A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado em 2020, assim como o processamento e análise dos pedidos, que continua sob responsabilidade do Ministério da Cidadania.

O Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

“Com a edição da Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro viabiliza para milhões de famílias brasileiras o Auxílio Emergencial 2021, que vai atenuar o sofrimento das pessoas em situação de vulnerabilidade neste cenário de pandemia. O Ministério da Cidadania está empenhado, com prioridade máxima, para fazer chegar esses recursos públicos aos brasileiros que mais precisam”, afirmou João Roma, ministro da Cidadania.

Elegíveis

Os critérios de elegibilidade para este auxílio foram aprimorados, atendendo ainda às recomendações de órgãos de controle.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou PBF ou auxílio.

Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

As três medidas provisórias devem ser analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de coronavírus.

Texto: Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania / Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO 

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