Outdoors, realização de showmícios e disparo em massa no WhatsApp estão proibidos
Publicado em 15/8/2022 - 10:00
A campanha eleitoral começa oficialmente amanhã, 16 de agosto, e os pretendentes aos cargos de deputados estaduais, distritais (no Distrito Federal) e federais, senador, governador, vice-governador e presidente da República e vice-presidente têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.
Os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente o primeiro e último domingos do mês.
As eleições gerais de 2022 deverão levar às urnas mais de 156 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 1.627 eleitos tomem posse em 2023 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo.
Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha. Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.
O que está permitido a partir do dia 16 de agosto
– Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;
– Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;
– Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos.
– Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);
– Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo; e
– Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.
O que está proibido
– Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);
– Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa;
– Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
– Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;
– Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;
– Propaganda política via telemarketing;
– Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;
– Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e
– Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.
Cuidado com as notícias falsas
Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.
Confira as principais datas do novo calendário eleitoral
– 16 de agosto: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
– 2 de outubro: 1º turno das eleições;
– 30 de outubro: 2º turno das eleições;
– 19 de novembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
– 19 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com a colaboração do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos
Ilustração: Arquivo Republicanos