Eleições 2020: o que pode e o que não pode na pré-campanha

Eleições 2020: o que pode e o que não pode na pré-campanha

Pré-candidatos podem exaltar suas qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto

Publicado em 17/6/2020 - 10:00

Brasília (DF) – A campanha eleitoral inicia oficialmente no dia 16 de agosto. No entanto, os pretensos postulantes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito precisam observar várias regras na pré-campanha para não infringirem a Legislação Eleitoral, e como consequência, serem penalizados com multa ou mesmo ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais de 2020 ocorrerá no dia 4 de outubro e deverá levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores, que escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios.

De acordo com o calendário eleitoral, cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 25 de outubro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. A expectativa é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nas prefeituras e câmaras municipais.

Apesar de a votação só ocorre em outubro, o lançamento de pré-candidatos já está autorizado, e políticos e partidos devem investir, neste momento, em planejamento e organizar as pré-candidaturas. Além disso, pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, devem ir além do planejamento de gestão e do marketing, e organizarem o setor jurídico e contábil, pois descuidar das normas que regem o pleito, mesmo ganhando nas urnas, corre-se o risco de não assumir o cargo tão almejado.

A advogada Carta Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral e atuante no setor jurídico do Republicanos, recomenda aos pré-candidatos observarem com rigor as normas eleitorais. 

“É muito importante a observância das normas eleitorais durante o período da pré-campanha, para que o pré-candidato não incida em atos que caracterize propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, podendo ainda sofrer sanção pecuniária e, a depender da potencialidade do ato, responder por abuso de poder, podendo custar a sua candidatura e até mesmo o seu mandato”, destacou. 

Pré-candidato x candidato

Primeiramente, é preciso saber a diferença entre pré-candidato e candidato. O primeiro versa sobre o indivíduo que cumpre os requisitos legais para disputar as eleições e pretende concorrer, mas ainda depende da escolha de seu nome, em convenção, para se tornar candidato oficial. O candidato, por sua vez, é o estágio em que a pessoa já está inserida na corrida eleitoral.

Para se candidatar, segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, estar no pleno gozo dos direitos políticos, estar filiado a um partido político e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, os postulantes precisam ter idade mínima exigida, sendo 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Como se apresentar na pré-campanha

É autorizada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, desde que não envolva pedido explícito de voto. Nessa fase, é possível se apresentar como pré-candidato. Essas ações podem ser divulgadas, inclusive, na internet.

Também está liberada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, blogs. Só não é permitido pedir votos.

Jurisprudência recente do TSE destaca que a referência à candidatura e à promoção pessoal dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto, não configuram propaganda extemporânea.

Os pré-candidatos não devem, de forma alguma, pedir votos, mencionar que é candidato ou divulgar futuro número de campanha. Podem participar de eventos fechados organizados pelo partido para a apresentação de novos filiados e de pré-candidatos, tudo custeado pela legenda.

Fake news

Em época de eleições, a prática da divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, se tornou ainda mais danosa, pois afronta diretamente a democracia no país. A divulgação das fake news causa danos à imagem de pessoas e empresas com conteúdo difamadores e, no caso das eleições, grande interferência no resultado final devido às inverdades difundidas.

Fake news é crime, sendo também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido em aplicativos como o WhatsApp, por exemplo.

Dicas aos pré-candidatos

“Minha recomendação é que o pré-candidato, em primeiro lugar, planeje cada ato da pré-campanha, junto com sua equipe de apoio jurídico, contábil e marketing; em segundo lugar, observe a contratação dos profissionais de contabilidade e advocacia, se são realmente especializados em direito eleitoral e têm experiência em campanha, pois assim, eles poderão atuar sempre com cautela, em observância às normas eleitorais, fazendo uso e explorando os atos que são permitidos neste período”, recomendou Carla Rodrigues.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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