Auxílio emergencial é prorrogado até dezembro. Saiba quem tem direito

Governo federal pagará mais quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial até dezembro. Saiba quem pode receber

Publicado em 2/9/2020 - 15:01

Brasília (DF) – O governo federal anunciou, nesta terça-feira (1º de setembro), o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 300 até dezembro.

O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro durante reunião no Palácio da Alvorada com ministros e parlamentares. O líder do Republicanos na Câmara, deputado federal Jhonatan de Jesus, participou do encontro.

O benefício é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Desde 2 de julho, não é possível mais se cadastrar para receber o dinheiro.

Serão mais quatro parcelas do benefício, porém, com valor reduzido, de R$ 300. Como o valor é metade do auxílio de R$ 600 aprovado pelo Congresso Nacional, a mudança será feita por nova medida provisória. Ao todo, serão nove parcelas do auxílio emergencial até dezembro de 2020.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18 anos, que atenda aos seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.

Ou pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não poderão fazer jus ao benefício, pessoas nas seguintes condições:
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo;
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ou
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial AQUI.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Caixa Econônica Federal
Foto destaque: Pilar Olivares / Agência Brasil

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