Lei facilita inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Lei de autoria do vereador Washington Uchôa (PRB) altera validade de laudos médicos exigidos em concursos públicos e processos seletivos em Volta Redonda

Publicado em 25/6/2019 - 00:00 Atualizado em 7/7/2020 - 15:22

Volta Redonda (RJ) – Mais uma vez buscando melhor qualidade no dia a dia de quem tem alguma deficiência e buscando facilitar a inserção de deficientes no mercado de trabalho, o vereador Washington Uchôa (PRB) criou a Lei 5.604/2019, que dispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos para participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no município de Volta Redonda. O Projeto de Lei 126/2018 foi promulgado pelo presidente do Legislativo, vereador Edson Quinto, depois que os vereadores derrubaram o veto do Executivo.

Segundo a lei, os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados, para provimento de cargo, função ou emprego em Volta Redonda, serão dispensados da apresentação periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga.

Ainda de acordo com a nova legislação, é considerada pessoa com deficiência, para o direito de ser dispensado da apresentação periódica do laudo médico: algumas deficiências físicas, deficiência auditiva, deficiência visual como cegueira, e deficiência múltipla, com associação de duas ou mais deficiências. “A lei completa especifica bem as deficiências. Quem quiser mais detalhes é só entrar em contato com o meu gabinete (4009-2205). Essa Lei facilitará bastante o dia a dia de pessoas com deficiência”, disse o vereador Washington Uchôa.

De acordo com o parlamentar, a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII, prevê a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Essa norma constitucional é regulamentada de forma diversa.

“A respeito do preceito constitucional, as pessoas com deficiência ainda enfrentam enormes obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho. Um desses obstáculos consiste na exigência de laudos médicos comprobatórios da deficiência que devem ser revalidados com periodicidade anual ou até mesmo inferior. Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de pequena validade”, disse o republicano, acrescentando que a medida facilitará consideravelmente a vida das pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado de trabalho, sem trazer qualquer espécie de prejuízo a quem quer que seja.

Texto e foto: Ascom – vereador Washington Uchôa

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