Condomínios de edifícios residenciais e comerciais deverão instalar adesivos com informações de segurança sobre o uso de escadas rolantes
Publicado em 2/7/2019 - 00:00 Atualizado em 2/7/2020 - 09:29
Belém (PA) – Estabelecimentos que tenham escada rolante serão obrigados a fixarem informações de advertência quanto ao uso em Belém. É o que prevê projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de autoria do vereador França (PRB). A medida serve para condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros que tenham escadas, esteiras e rampas rolantes.
“Esses estabelecimentos terão que instalar, no próprio equipamento ou áreas próximas, adesivos de fácil visualização contendo, de forma clara e objetiva, informações de segurança”, disse o republicano.
De acordo com o texto, entre as informações que devem estar na advertência estão: o usuário deve manter seus pés afastados do rodapé e do espelho da escada rolante; é necessário o cuidado com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados; as crianças devem estar de mãos dadas com pais ou responsáveis; deve-se manter a atenção ao perigo de uso da escada rolante por pessoas com mobilidade reduzida; é proibido o uso da escada rolante por cadeirantes ou carrinhos contendo crianças em seu interior.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas advertências, multa no valor de R$2 mil a cada reincidência e até suspensão temporária do alvará de funcionamento. Caberá ao órgão municipal fiscalizar o cumprimento da lei. Após a sanção do prefeito, os estabelecimentos terão até 180 dias para se adequarem a mudança.
Texto e foto: Ascom – Câmara Municipal de Belém