Projeto de combate à violência doméstica aguarda sanção do Presidente da República

PL também garante proteção da pessoa com deficiência e dá prioridade às vítimas de violência sexual

Publicado em 27/9/2020 - 09:00

Brasília (DF) – Mais um projeto de lei do Senado Federal que garante os direitos das mulheres foi aprovado na Casa. O PL 1.291/2020 torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta que define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, sofreram algumas mudanças sugeridas pelos senadores e foram acatadas pelos deputados. Ela, ampliou o alcance das medidas visando atender.De acordo com o projeto alterado além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos — também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar ou qualquer tipo de agressão.

A deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), autora da Lei 13.836/19, oriunda Projeto de Lei 347/15, que obriga informações sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica, comemorou a decisão do Senado e reforça o pedido para a sanção do presidente. “Apoio a aprovação do Senado, uma vez que a inclusão da pessoa com deficiência é essencial para aumentar a rede de proteção da vítima com deficiência. Esse também foi o meu entendimento quando propus a Lei supracitada”, reiterou.

Já para os casos de crimes de natureza sexual, o projeto deixa claro que os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima, em tempos de isolamento social, devido à pandemia do Covid-19.

Sobre a questão de denúncia no texto, as denúncias recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, o Disque 100 devem ser repassadas no prazo máximo de 48 horas para os órgãos competentes.

Projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Por Gisele Rocha / Ascom – Mulheres Republicanas
Fonte: Agência Senado
Foto: divulgação

Reportar Erro
Send this to a friend