Mirtes Salles cobra apoio federal no combate a violência à mulher em Manaus

O apoio é para o projeto de aluguel social às vítimas de violência doméstica

Publicado em 21/8/2020 - 13:18

Manaus (AM) – Nesta semana, a vereadora Mirtes Salles (Republicanos) em sua fala durante sessão na Câmara Municipal de Manaus, fez um alerta para o fato de que as mulheres brasileiras sofrem violência doméstica desde criança.  A fala foi sobre o caso que tomou proporção nacional e aconteceu no Espírito Santo, da menina que era abusada pelo tio, engravidou e teve que interromper a gestação, fruto do estupro.

Para tentar minimizar essa equação de desigualdades sociais que culminam em casos de estupro de vulnerável ou de violência doméstica, a republicana citou o Projeto de Lei 4143/20 de autoria do deputado federal, Alberto Neto (Republicanos/AM)) que institui o Programa de Aluguel Social para as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica ou Familiar. “Não é só essa criança que é vítima de violência doméstica, porque isso também é um tipo de violência doméstica, apesar de ser praticada contra uma criança. O Brasil registra hoje seis abortos por dia em meninas com idades entre 10 e 14 anos que são estupradas e ninguém se dá conta disso! Agora com a visibilidade deste caso, é chegado o momento de nós pensarmos nestas crianças”, afirmou Mirtes durante o pronunciamento.

A legisladora, que é presidente da Comissão em Defesa aos Direitos da Mulher na Casa Legislativa, ressaltou que muitas vezes essas meninas ficam em situação de vulnerabilidade porque as mães precisam trabalhar ou porque também sofrem algum tipo de violência doméstica.

De acordo com a matéria, o benefício, no valor de R$ 600, será pago por seis meses à mulher que esteja sob a proteção de medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, desde que esteja inscrita ou matriculada em curso de capacitação profissional, oferecido pelo poder público ou em parceria com o poder público.

O auxílio, concedido a partir de requerimento da interessada, poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do juiz que decretou a medida protetiva. Segundo o texto, as mulheres em situação de acolhimento em casas-abrigo poderão optar pelo recebimento do aluguel social, sendo vedado o pagamento do benefício enquanto a mulher estiver residindo em espaços mantidos pelo poder público.

Pelo texto, caberá ao Ministério da Cidadania coordenar, executar, monitorar e avaliar o programa. O projeto prevê que o programa seja custeado com recursos da União e atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

Texto: Ascom vereadora Mirtes Salles, com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Gisele Rocha/ Ascom Mulheres Republicanas
Foto: divulgação

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