Lei que garante distribuição gratuita de absorventes para estudantes de Camaragibe

O projeto é de autoria do Executivo da cidade e foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores

Publicado em 16/1/2022 - 08:00

Camaragibe (PE) – “A pobreza menstrual é um problema que devemos enfrentar”, disse a prefeita Nadegi Queiroz (Republicanos) de Camaragibe, em Pernambuco, que no último dia 12, sancionou a lei que cria o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município.

A lei 880/2021 institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos aos estudantes em idade menstrual, com as diretrizes de execução de políticas públicas que ampliem a dignidade humana; combate à precariedade menstrual, além da proteção dos direitos fundamentais.

O projeto de lei é de autoria do Executivo e segundo ela, como prefeita, médica e, acima de tudo, como mulher, é um dever ser autora da lei e agradece a Câmara de Vereadores pela aprovação do seu projeto. “Me sinto realizada em propor essa lei de importância fundamental para que o poder público auxilie no enfrentamento dessa condição. Agradeço aos nossos vereadores de Camaragibe, que aprovaram o projeto de lei do Executivo”, disse.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas, uma em cada dez meninas, no mundo, falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes. Em Camaragibe, as aulas letivas retornam no dia oito de fevereiro. A distribuição gratuita dos itens ocorrerá por meio das unidades escolares municipais, conforme a demanda necessária para atendimento da necessidade fisiológica de cada estudante.

Nadegi também aponta que diante das dificuldades financeiras e sociais em adquirir itens básicos, muitas mulheres buscam alternativas baratas e que acarretam riscos à saúde. “Nosso objetivo é realizar a distribuição dos absorventes higiênicos para nossas estudantes da rede municipal, assim como promover espaços de diálogos e debates para que haja o acesso às informações corretas, associadas ao programa, viabilizando mais qualidade de vida para essas meninas”, completou.

A lei estabelece, ainda, que as escolas promovam rodas de conversas ou outras formas de diálogo para conscientização das estudantes acerca dos cuidados com a própria saúde; e de questões envolvendo o período menstrual, bem como para o acompanhamento dessas estudantes, por meio das unidades escolares, com vistas a evitar a evasão escolar. Todas as faltas de alunas que, em período menstrual, estejam acometidas por dor decorrente de cólicas menstruais, serão contempladas.

Fonte: Ascom – Prefeitura de Camaragibe
Edição: Ascom – Mulheres Republicanas nacional
Foto: cedida

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