Impulsionamento nas redes sociais: saiba até que dia e hora será permitido

Especialista fala da importância de obedecer os prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Publicado em 13/11/2020 - 08:42

Brasília (DF) – Com as novas regras de campanha eleitoral para as Eleições 2020, o impulsionamento (posts patrocinados) nas redes sociais (Facebook e Instagram) foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a autorização vieram algumas regras da plataforma em parceria com o TSE, como a verificação do perfil, a criação do rótulo de Propaganda Eleitoral, e-mail e site com domínios próprios e ativos na internet e a obrigatoriedade de informar as redes sociais oficiais, assim como o site para o TSE. Infelizmente, muitos candidatos não conseguiram impulsionar, pois não atenderam todos os requisitos solicitados pelo TSE, Facebook e Instagram

Nesta sexta-feira (13), às 23h59, termina o prazo para os anúncios pagos de divulgação de propaganda eleitoral e a reprodução na internet relativa ao primeiro turno, ou seja, fica proibido publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações ou conteúdos publicados anteriormente.

Para não ter problema na justiça eleitoral, a consultora em comunicação e marketing político, Gisele Meter, orienta o respeito ao horário para encerramento dos anúncios nas redes. “Obedecer os prazos estipulados pelo TSE sobre propaganda eleitoral na internet, o preparo do candidato e equipe acerca do seu planejamento de campanha digital, como também respeito às leis eleitorais estabelecidas para este período são fundamentais. Vale lembrar que a maioria daquilo que um candidato precisava comunicar já foi feito e não vale a pena correr o risco de infringir regras e ter problemas com a Justiça eleitoral posteriormente”, disse.

Gisele ainda ressalta que os impulsionamentos foram fundamentais para a propagação da mensagem. “Desde que tenham sido feitas estratégias de reconhecimento ou conhecimento do candidato acerca de sua imagem, relacionamento com públicos segmentados para apresentação de proposta e na reta final memorização, principalmente para candidatos que concorrem nas eleições proporcionais, onde o número a ser lembrado é maior do que os candidatos da majoritária”, finalizou.

Caso você tenha identificado alguma propaganda eleitoral irregular, saiba que é possível denunciar nos canais de ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais Regionais ou pelo WhatsApp – um portal de denúncias foi criado, o Pardal, como é chamado. O sistema que possibilita a efetivação das denúncias à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

Texto: Gisele Rocha / Ascom – Mulheres Republicanas Nacional
Foto: Arquivo Mulheres Republicanas

 

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