Gastos Eleitorais: O que pode ser pago com o Fundo de Campanha

Candidatas precisam ficar atentas às regras 

Publicado em 9/9/2022 - 14:40

Os partidos políticos que irão utilizar nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais para a distribuição do fundo entre os respectivos candidatos.

O FEFC foi criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. A verba é distribuída em anos de eleições municipais ou gerais.

Ao receber essa verba eleitoral as candidatas e candidatos devem observar quais serviços podem ser pagos com esse recurso. 

Considera-se gastos eleitorais

– compra de materiais impressos para promover as candidaturas;

– produção de programas de rádio e televisão;

– aluguel de locais para atos de campanha, instalação e funcionamento de comitês;

– transporte de candidatos e pessoal de apoio, bem como a remuneração destes profissionais;

– contratação de carros de som e realização de comícios;

– produção de pesquisas, confecção de sites de campanha e impulsionamento de postagens nas redes sociais.

Não podem ser pagos com o Fundo Eleitoral

– pagamentos de espetáculos e cachê para artistas;

– produção e distribuição de camisetas, chaveiros e brindes;

– aluguel de bens particulares para veicular propaganda;

– pagamento de combustível e manutenção de veículo usado por candidato;

– remuneração, alimentação e hospedagem de motorista;

– alimentação e hospedagem do próprio candidato;

– quitação de contas de linhas telefônicas em nome do político.

Todos os gastos devem constar na prestação de contas. A  parcial deve ser entregue até o dia 15 de setembro. A verba utilizada com “impulsionamento” nas redes sociais, ainda não possui uma definição legal pelo TSE. Portanto, utilize o bom senso.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral verifique alguma irregularidade nestes gastos, os candidatos podem sofrer uma série de sanções, que vão desde a punição com a cassação do mandato até a inelegibilidade por 8 anos.

Um enorme abraço em cada uma de vocês republicanas!

Dra. Virginia Souza
Advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional e especialista em direito eleitoral, processual civil
Foto: cedida

*Os artigos publicados no Portal Republicanos são de responsabilidade de seus autores

Reportar Erro
Send this to a friend