Afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas
Publicado em 20/3/2024 - 14:20 Atualizado em 9/4/2024 - 11:45
Brasília (DF) – Os ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar as Eleições 2024 precisam se afastar temporariamente ou definitivamente de suas funções. Essa medida tem como objetivo evitar que o candidato faça uso inadequado de seu cargo, emprego ou função em benefício pessoal, o que poderia criar um desequilíbrio na disputa.
A Dra. Carla Rodrigues, advogada nacional do Republicanos, ressaltou a importância de assegurar que o afastamento/desincompatibilização seja efetivo. “É importante lembrar que não basta que o pretenso candidato, ocupante de cargo, emprego ou função pública tenha feito o requerimento e não tenha se afastado de seu cargo. A jurisprudência do TSE exige do candidato, além do afastamento formal, o afastamento de fato da função”, destacou a advogada.
Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/90.
Prazos
Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que o pré-candidato ou a pré-candidata ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).
São calculados a partir da data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá este ano em 6 de outubro. Para certos cargos, é exigido o afastamento com 6 meses de antecedência do pleito, enquanto para outros são 4 meses, e para algumas funções, 3 meses.
Por exemplo, secretários municipais que desejam concorrer a vereador devem se afastar seis meses antes das eleições, enquanto servidores públicos (estatutários ou não) têm um prazo de três meses para se desincompatibilizarem ao disputar cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
A observância desses prazos são essenciais para garantir a elegibilidade do pré-candidato e evitar possíveis implicações legais que possam prejudicar a candidatura.
Confira os prazos de desincompatibilização de acordo com a função
Como deve ser feito o afastamento?
Para se desincompatibilizar, é necessário seguir alguns passos, são eles:
- Protocolização do Requerimento: o ato de desincompatibilização pode ser realizado mediante requerimento, por meio de ofício ou formulário específico, devidamente protocolizado junto ao órgão onde desempenha as suas funções, em 2 (duas) vias, solicitando o carimbo de recebimento ou número de protocolo. Recomenda-se realizar o protocolo até o último dia útil anterior para evitar impugnações posteriores.
- Comprovação do Afastamento: é fundamental que o servidor público comprove ter solicitado a desincompatibilização dentro do prazo legal. Portanto, é importante guardar uma via e o protocolo. Não é necessário registrar o pedido em cartório ou reconhecer firma. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura e servirá como prova do cumprimento dos requisitos legais para deferimento.
- Desincompatibilização Efetiva: o afastamento deve ser efetivo, não bastando apenas solicitar formalmente o afastamento do cargo. Deve-se garantir que não haja mais exercício das funções no campo prático.
Texto: Agência Republicana Brasileira – ARCO, com a Consultoria do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
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